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Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer
da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses
de 07/04/1984
Estabelecida em reunião de Assembleia
Municipal, em 12/12/1986
Publicada
no Diário da República n.º 19, 3.ª Série, Parte A de
23/01/1987
Armas - De prata com um rodízio de vermelho saínte de um rio de três faixas ondadas de azul. Em chefe um disco de azul carregado por um sol de ouro de dezasseis pontas, sendo oito rectilíneas e oito ondeantes, acompanhado por um molho de três espigas de ouro, sustido e folhado de verde, e por um cacho de uvas de púrpura, sustido e folhado de verde. Coroa mural de cinco torres de prata. Listel branco, com dizeres " Cidade de Fafe ", a negro.*

Bandeira - Gironada de vermelho e branco, cordões e borlas de prata e de vermelho, haste e lança douradas.
Acima, a bandeira e estandarte de
acordo com o texto da descrição que foi publicada (versão
correcta).
Em baixo, a
bandeira e estandarte (versão incorrecta) (ver
explicação)
*Informação gentilmente cedida pela Câmara Municipal de Fafe

Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer
da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses
de ??/??/1940
Aprovado pelo Ministro do Interior em 14/06/1940
Portaria
n.º 9554, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 136, 1.ª Série de
14/06/1940
Armas - De prata com um rodízio de vermelho saínte de um rio de três faixas ondadas de azul. Em chefe um disco de azul carregado por um sol de ouro de dezasseis pontas, sendo oito rectilíneas e oito ondeantes, acompanhado por um molho de três espigas de ouro, sustido e folhado de verde, e por um cacho de uvas de púrpura, sustido e folhado de verde. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com dizeres "Vila de Fafe", de negro.

Bandeira - De vermelho. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
NOTA – do presente parecer existem duas versões, uma manuscrita, que corresponderá ao rascunho do mesmo e cujo texto está mais completo, e outra dactilografada, que corresponde à transcrição parcial da primeira.
[manuscrito]
Parecer formulado por Affonso de Dornellas, apresentado à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de ?? de ?? de 1940.
Em 7 de Maio de 1935 foi aprovado pela Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos um parecer obre as Armas, bandeira e selo da Vila de Fafe, que incluindo uma referência à importância agrícola simbolizada por espigas de trigo, veio de Fafe a observação de que a região era mais rica em milho do que em trigo.
É fácil a substituição.
Lembra agora a respectiva Câmara Municipal que seria interessante incluir na composição das Armas, uma espada como referência a D. Fafes Luiz, Alferes Mor do Conde D. Henrique, por aquele guerreiro do princípio da nacionalidade, ter fundado a Vila de Fafe.
Se há quem diga que a família Fafes até ali teve solar e que fundou a Vila, também há quem diga que Fafe já existia muitos séculos antes, pois tem ali aparecido moedas romanas e outros objectos da mesma civilização.
É sempre mau, o definir casos apenas por palpite.
Uma espada numas armas de domínio, poderá indicar alguma acção militar de vulto passada na área desse domínio. Apenas para fazer referência a um provável fundador, parece ser demasiado.
O facto da Vila ter o nome de Fafe nada indica que tenha referência ao apelido Fafes de uma família que existiu, quanto mais fixarmos logo que o nome Fafe deriva do nome do guerreiro D. Fafes Luiz e então que se deve representar essa circunstância por uma espada.
Está estabelecido que em circunstâncias especiais, quando exista documento comprovativo de quem foi o fundador de certa povoação, que se inclua nas Armas municipais qualquer das peças das armas do referido fundador.
Sucede que o timbre da família Fafes é um sol, portanto, seria muito mais prático incluir nas Armas referidas, uma manifestação concreta referente a essa família que em vários autores se indica que teve residência em Fafe, do que uma espada que não tem um significado directo para simbolizar tal família.:
A secção de heráldica da Associação dos Arqueólogos, já tem concordado que se mantenham ou se incluam nas Armas municipais manifestações baseadas em lendas ou em tradições não documentadas.
Não é o sol uma figura nova na heráldica de domínio portuguesa, portanto, como referência à família Fafes, pode incluir-se o timbre das armas da mesma família, na composição das Armas da Vila de Fafe.
O rodízio a figurar nas mesmas armas, aludindo à importância industrial da mesma Vila, deve ser o rodízio heráldico que para maior clareza pode aparecer mergulhado nas faixas ondadas que representam o Rio Vizela.
Vejamos portanto que propomos sejam as armas, bandeira e selo da Vila de Fafe.
ARMAS – De prata com um rodízio de vermelho sainte de um rio de três faixas ondadas de azul. Em chefe um disco de azul carregado por um sol de ouro de dezasseis pontas, sendo oito retilíneas e oito ondeantes, acompanhado por um molho de três espigas de milho de ouro sustido e folhado de verde e por um cacho de uvas de púrpura, sustido e folhado de verde. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com os dizeres a negro "Vila de Fafe". –
BANDEIRA – De vermelho. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Haste e lança douradas. –
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Fafe". –
A bandeira, quando destinada a cerimónias, tem a área de um metro quadrado, e é de seda e bordada. Quando destinada a arvorar, é de filel, podendo dispensar as armas.
Desde que a Câmara Municipal de Fafe concorde com este parecer, deve transcrever na acta respectiva a descrição das armas, bandeira e selo, exactamente como acima vai indicado, devendo em seguida enviar uma cópia autenticada dessa acta ao Sr. Governador Civil, com o pedido de a remeter à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para no caso do Sr. Ministro concordar mandar publicar a respectiva portaria no Diário do Governo.
Lisboa, Março 1940
[dactilografado]
Alvitra a Câmara Municipal de Fafe, em referência ao parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, de 7 de Maio de 1935, que seria interessante incluir na composição das Armas, uma espada como referência a D. Fafes Luiz, Alferes Mor do Conde D. Henrique, por aquele guerreiro do princípio da nacionalidade, ter fundado a Vila de Fafe.
Se há quem diga que a família Fafes até ali teve solar e que fundou a Vila, também há quem diga que Fafe já existia muitos séculos antes, pois tem ali aparecido moedas romanas e outros objectos da mesma civilização.
É sempre mau, o definir casos apenas por palpite.
Uma espada numas armas de domínio, poderá indicar alguma acção militar de vulto passada na área desse domínio. Apenas para fazer referência a um provável fundador, parece ser demasiado.
O facto da Vila ter o nome de Fafe nada indica que tenha referência ao apelido Fafes de uma família que existiu, quanto mais fixarmos logo que o nome Fafe deriva do nome do guerreiro D. Fafes Luiz e então que se deve representar essa circunstância por uma espada.
Está estabelecido que em circunstâncias especiais, quando exista documento comprovativo de quem foi o fundador de certa povoação, que se inclua nas Armas municipais qualquer das peças das armas do referido fundador.
Sucede que o timbre da família Fafes é um sol, portanto, seria muito mais prático incluir nas Armas referidas, uma manifestação concreta referente a essa família que em vários autores se indica que teve residência em Fafe, do que uma espada que não tem um significado directo para simbolizar tal família.:
Não é o sol uma figura nova na heráldica de domínio portuguesa, portanto, como referência à família Fafes, pode incluir-se o timbre das armas da mesma família, na composição das Armas da Vila de Fafe.
O rodízio a figurar nas mesmas armas, aludindo à importância industrial da mesma Vila, deve ser o rodízio heráldico que para maior clareza pode aparecer mergulhado nas faixas ondadas que representam o Rio Vizela.
Assim, propomos que as armas, bandeira e selo da Vila de Fafe sejam ordenadas da seguinte forma:
ARMAS – De prata com um rodízio de vermelho sainte de um rio de três faixas ondadas de azul. Em chefe um disco de azul carregado por um sol de ouro de dezasseis pontas, sendo oito retilíneas e oito ondeantes, acompanhado por um molho de três espigas de milho de ouro sustido e folhado de verde e por um cacho de uvas de púrpura, sustido e folhado de verde. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com os dizeres a negro "Vila de Fafe". –
BANDEIRA – De vermelho. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Haste e lança douradas. –
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Fafe". –
A bandeira, quando destinada a cerimónias, tem a área de um metro quadrado, e é de seda e bordada. Quando destinada a arvorar, é de filel, podendo dispensar as armas.
Desde que a Câmara Municipal de Fafe concorde com este parecer, deve transcrever na acta respectiva a descrição das armas, bandeira e selo, exactamente como acima vai indicado, devendo em seguida enviar uma cópia autenticada dessa acta ao Sr. Governador Civil, com o pedido de a remeter à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para no caso do Sr. Ministro concordar mandar publicar a respectiva portaria no Diário do Governo.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Fafe (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/FAF/UI0007/00064).
Proposta de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos
Arqueólogos Portugueses de 07/05/1935
Não adoptada pelo município.
Armas - De prata com um rodízio de engenho de vermelho sainte a três quartos de um rio de três faixas ondadas de azul e de duas faixas ondadas de prata. O rodízio, acompanhado por dois ramos de duas espigas de trigo de verde, cruzados em ponta. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Fafe" a negro.

Bandeira - De vermelho. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 7 de Maio de 1935..
Desejando a Câmara Municipal da Vila de Fafe que sejam estudadas as suas armas, bandeira e selo, informa que não existem quaisquer referências a esses elementos, nem conhecimento de que ali tenham existido armas municipais.
O Concelho de Fafe é fértil. É banhado pelo Rio Vizela e seus afluentes que vão desaguar todos no Rio Ave. A fartura de água torna industrial a região, funcionando ali várias fábricas de tecidos.
O trigo, o vinho, o aceite, enfim, a agricultura ocupa a população e mantém o seu sustento.
É pois com estes elementos que devemos ordenar as Armas, bandeira e selo municipais de Fafe, que devem ser assim constituídos:
ARMAS – De prata com um rodízio de engenho de vermelho sainte a três quartos de um rio de três faixas ondadas de azul e de duas faixas ondadas de prata. O rodízio, acompanhado por dois ramos de duas espigas de trigo de verde, cruzados em ponta. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Fafe" a negro. –
BANDEIRA – De vermelho. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Lança e haste douradas. –
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Fafe". –
Como a peça principal das armas, o rodízio, símbolo da indústria local, é de vermelho, a bandeira é deste esmalte. Quando destinada a cortejos ou outras cerimónias, a bandeira tem um metro quadrado e é bordada em seda.
A coroa mural de prata de quatro torres é a que foi estabelecida para caracterizar as Vilas.
A prata do campo e das faixas do rio, significa, heraldicamente, humildade e riqueza.
O verde das espigas de trigo e do folhado, significa esperança e fé. Estas espigas simbolizam a riqueza agrícola regional.
Está determinado que os rios se representem, heraldicamente, faixados ondados de prata e de azul. O azul heraldicamente significa caridade e lealdade.
E assim ficam simbolizados os valores da região e a índole dos naturais.
Se a Câmara Municipal de Fafe concordar com este parecer, deverá transcrever, na acta respectiva, a descrição das armas, bandeira e selo, enviando ao Sr. Governador Civil uma cópia autenticada dessa acta acompanhada de desenhos rigorosos da bandeira e do selo, pedindo-lhe para tudo enviar à Direcção Geral de Administração Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro aprovar, ser publicada a respectiva portaria.
Lisboa, Abril de 1935.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Fafe (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/FAF/UI0007/00064).
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