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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
??/05/1940
Aprovado pelo Ministro do
Interior em 25/07/1940
Portaria n.º 9610, do Ministério do
Interior,
publicado no Diário do Governo n.º 171, 1.ª Série de
25/07/1940
Armas - De filigrana de ouro aberta de vermelho, a cruz azul da Fundação, carregada no seu cruzamento por um castelo de ouro aberto e iluminado de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila da Póvoa de Lanhoso" de negro.

Bandeira - Amarela. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de Maio de 1940.
Em 20 de Dezembro de 1935 foi por esta Comissão aprovado um parecer sobre as Armas, Bandeira e Selo da Vila de Póvoa de Lanhoso, que a Câmara Municipal respectiva pede que seja modificado em conformidade com os apreciáveis elementos que agora nos envia, como sejam demonstrações antiquíssimas, anteriores à fundação da nacionalidade, da indústria de filigranas que ainda hoje se mantém.
Também a mesma Câmara se refere ao facto da Vila da Póvoa constituir um desdobramento da antiga Vila de Lanhoso que hoje forma um todo.Foi no Castelo respectivo que consta ter-se firmado o tratado de paz entre D. Tereza e sua irmã D. Urraca, o qual ficou conhecido pelo "Tratado de Lanhoso", portanto, a Cruz da Fundação ficará bem assente sobre um campo de filigrana.
Como as Armas Nacionais são baseadas na mesma Cruz, é essa Cruz que deve figurar nas armas de Lanhoso, visto as quinas serem posteriores ao facto de Lanhoso ter importância apreciável, exactamente no momento da fundação da nacionalidade.
O castelo carregando o cruzamento dessa Cruz, completa a simbolização da importância de Lanhoso na História Nacional.Nesta conformidade, propomos que as armas, bandeira e selo da Vila da Póvoa de Lanhoso sejam assim ordenadas:
ARMAS – De filigrana de ouro aberta de vermelho, a Cruz Azul da Fundação, carregado no seu cruzamento por um castelo de ouro aberto e iluminado de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila da Póvoa de Lanhoso" de negro.
BANDEIRA – Amarela. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança douradas.
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso". –
A bandeira destinada a cortejos e cerimónias tem um metro quadrado de área e é de seda e bordada. A bandeira destinada a arvorar, é de filel e terá as dimensões julgadas necessárias, podendo dispensar a representação das armas.
Se a Câmara Municipal aprovar este parecer, deverá transcrever na acta a descrição completa das armas, bandeira e selo, como acima fica indicado, e enviar ao Sr. Governador Civil do Distrito uma cópia autenticada dessa acta, pedindo-lhe para a remeter à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaria no Diário do Governo.
Lisboa, 23 de maio de 1940.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
* Fonte: Processo do Município de Póvoa de Lanhoso (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/PVL/UI0007/00066).
Proposta de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
20/12/1935
Não adoptada pelo município
Armas - De negro, com quatro cachos de uvas acantonadas de púrpura folhados e sustidos de ouro. Quatro espigas de milho folhadas em cruz, com os pés passados e repassados ao centro, tudo de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Vila da Póvoa de Lanhoso” de negro.*

Bandeira - Amarela. Cordões e borlas de ouro e negro. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 20 de Dezembro de 1935.
No ofício remetido pela Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso à Direcção Geral de Administração Politica e Civil do Ministério do Interior, sobre as armas respectivas, diz-se que tem esta Câmara umas armas partidas, tendo no primeiro as quinas de Portugal e no segundo, representações que são incompatíveis com as regras adoptadas geralmente na constituição das armas de domínio.
Diz-se também que estas armas são encimadas por uma coroa que não é a do padrão habitual.Não descreve o que se encontra no segundo partido, mas, num ofício da mesma Câmara, dirigido em 29 de Outubro de 1855 à Câmara Municipal de Lisboa, que nessa ocasião colhia elementos para publicar uma obra com as armas das cidades e vilas portuguesas, diz-se que, desde tempos muito remotos, as armas de Povoa de Lanhoso eram partidas das armas nacionais e das armas locais, assim constituídas: De vermelho com um castelo de ouro, com dois lobos de púrpura afrontados à porta, sobre uma rocha de prata alcantilada, realçado tudo de preto.
Diz também que sobre o escudo figurava uma coroa mural de prata.
Diz mais que a vila se chamou primeiro "Vila do Castelo da Póvoa de Lanhoso", depois "Vila da Póvoa do Castelo de Lanhoso", passando, para abreviar, a "Vila da Póvoa de Lanhoso".Diz-se que o castelo de Lanhoso é de construção anterior à fundação da Monarquia, que era o castelo mais forte e inexpugnável de Portugal antes da invenção da pólvora e que a terra foi povoada pelos Condes Osores, senhores de Cabreira e Ribeira.
Existe uma lenda referente a um caso passado no Castelo de Lanhoso: – Sendo seu alcaide mor um Rodrigo Gonçalves Pereira de Berrêdo, soube que sua mulher o atraiçoava, pelo que assassinou a mulher, o amante, os criados, matando também todos os animais ali existentes e pegando depois fogo ao castelo.
De facto, nos armoriais de família, existe o brasão dos Berrêdos constituído por um castelo em chamas.
Não sei até onde irá a ligação do brasão da Familia Berrêdo e o castelo de Lanhoso, pois, na heráldica de família há mais casos em que aparecem castelos em chamas, como, por exemplo, nas armas das famílias: Flores – Guerra – Valdevesso – Bovadilha – Chamas – e Ramos.
O que depreendo do que se tem dito sobre as armas de Póvoa de Lanhoso, é que nada têm estas armas com a história do castelo, mas sim, com as pessoas que o têm governado ou possuído.
Diz-se que, antes da fundação da nacionalidade, pertenceu aos senhores de Cabreira e Ribeira, Condes Osores.
Os dois lobos que aparecem à porta do castelo, nada têm com os Osores. Os lobos são das Armas da Família Osório e não da Família Osores, que tem as armas xadrezadas de dois esmaltes.
Depois, veio o alcaide mor chamado Berrêdo, que tem nas armas um castelo a arder, e lá temos nas armas de Lanhoso um castelo a arder.
Há, portanto, aqui, o mesmo que em muitas terras de Portugal; as armas que a Câmara Municipal usa, não lhe pertencem, não dizem respeito à história local, à história do povo, às circunstâncias e valores regionais; são as armas dos senhores ou dos alcaides que foram do castelo ou, enfim, são armas que não têm nada com a terra.Mesmo que o facto do Alcaide ter pegado fogo ao castelo, para vingar a traição da mulher se tivesse passado em Lanhoso, a câmara da Vila nunca deveria usar nas suas armas qualquer referência a esse facto, já pela imoralidade que o motivou, já porque o alcaide não devia pegar fogo a um castelo que era da Nação e não seu.
Seguindo o estabelecido nas regras de heráldica expostas na circular de 4 de Abril de 1930 do Ministério do Interior, não podem as armas de Póvoa de Lanhoso ser partidas como agora são, nem incluir as armas nacionais, nem ter o castelo, nem incluir os lobos que simbolizam a família dos Osórios.
A Vila da Póvoa – de Lanhoso – não é a antiga Vila de Lanhoso que teve foral do Rei D. Dinis em 1292 e do Rei D. Manuel em 1514, que lhe fica a quatro quilómetros de distância. Lanhoso, hoje, já não é concelho; a cabeça do Concelho passou para a Vila da Póvoa denominada de Lanhoso.
Portanto, o castelo não pertence à Vila da Póvoa de Lanhoso, pertence à antiga Vila de Lanhoso que tem todo o direito a ter nas suas armas, bandeira e selo, por ser antiga Vila.
Pelo facto da Vila actual se chamar – de Lanhoso – não deve usurpar a história e as armas ou, enfim os emblemas heráldicos que simbolizam a antiga Vila de Lanhoso, nem isso é necessário, pois, felizmente tem vida e importância suficiente para poder ordenar umas armas muito suas, caracterizando a riqueza regional.
Foi na Póvoa de Lanhoso que, em 1846, se iniciou a revolução popular denominada da Maria da Fonte, mulher desta região que arrastou muitas outras, por causa da proibição dos enterramentos dentro das igrejas e por causa de um recrutamento.
Salientou-se este movimento interno de todos os outros, pois deu motivo a intervenção estrangeira, vindo ingleses e espanhóis auxiliar os poderes centrais a meter os revoltosos na ordem.
Estes casos porém, não costumam ser simbolizados heraldicamente pois a heráldica de domínio, a que é usada pelos Municípios, é absolutamente popular e uma revolução interna é sempre feita por uma parte da população contra a outra e contra o desagrado de muitos.
A heráldica de domínio não salienta escândalos nem manifestações de partidarismo político e então, vamos às riquezas locais, aos valores regionais, às produções existentes pelo esforço do povo, ou seja, ao trabalho, à ordem, à disciplina patriótica.
É a região fértil em vinho, milho, em toda a espécie de cereais, legumes, gado; enfim, são ali ricos os que trabalham porque vivem do produto do seu esforço.
Com estes elementos portanto, propomos que as armas, bandeira e selo da Vila da Póvoa de Lanhoso sejam assim ordenadas:
ARMAS – De negro, com quatro cachos de uvas acantonados de púrpura folhados e sustidos de ouro. Quatro espigas de milho folhadas em cruz, com os pés passados e repassados ao centro, tudo de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila da Póvoa de Lanhoso" de negro.
BANDEIRA – De amarelo, Cordões e borlas de ouro e de negro. Haste e lança douradas. –
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso". –
Como o esmalte principal é de ouro, a bandeira é amarela (que corresponde ao ouro). Quando destinada a cortejos ou outras cerimónias, a bandeira é de seda e bordada devendo medir um metro quadrado. Quando destinada a ser arvorada, é de filel, com as dimensões necessárias, podendo neste caso dispensar as armas.O campo é de negro, esmalte que simboliza a terra e significa firmeza e honestidade.
As uvas são de púrpura, esmalte que significa fartura, opulência e riqueza.
O restante é de ouro, metal que heraldicamente denota fidelidade, constância e poder.
E assim, com estas peças e estes esmaltes, ficam representados os valores regionais e a índole dos naturais.
Se a Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e selo, para enviar uma cópia autenticada, acompanhada dos desenhos rigorosos da bandeira e do selo, ao Sr. Governador Civil, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, para, no caso do Sr. Ministro aprovar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra, Setembro de 1935.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Póvoa de Lanhoso (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/PVL/UI0007/00066).
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