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Brasões e bandeiras de municípios, freguesias, cidades e vilas portuguesas
Os brasões e as bandeiras apresentados nesta página são, praticamente na sua totalidade, símbolos heráldicos de autarquias, ou seja, correspondem ao território administrativo de um município ou de uma freguesia, não sendo por isso símbolos de uma cidade, vila ou aldeia enquanto localidades, apesar de existirem alguns símbolos, muitos poucos, referentes a vilas.
A heráldica autárquica portuguesa encontra-se, actualmente, regulamentada pela Lei n.º 53/91, de 7 de Agosto, cabendo à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses a emissão do respectivo Parecer com a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo. O Parecer que for emitido é vinculativo e só poderá ser modificado pela Comissão de Heráldica em casos atendíveis, devidamente justificados e fundamentados.
Segundo a Lei, a ordenação dos símbolos deverá obedecer a 6 regras:
- A da simplicidade,
excluindo os elementos supérfluos e utilizando apenas os necessários.
- A da univocidade, não permitindo que os símbolos heráldicos
ordenados se confundam com outros já existentes.
- A da genuinidade,
respeitando na simbologia o carácter e a especificidade do seu titular
e muito especialmente a emblemática que já tenha usado.
-
A da estilização, em que os elementos devam ser usados na forma
que melhor sirva à intenção estética da heráldica e não na sua forma
naturalista.
- A da proporção, relacionando as dimensões
dos elementos utilizados com as do campo do escudo, ou da bandeira,
segundo as regras heráldicas.
- A
da iluminura, juntando metal com cor, e não metal com metal ou cor
com cor.
Sendo a heráldica uma ciência de símbolos, com uma linguagem própria e rigorosa, representações paisagísticas e figuras humanas, representando profissões ou santos, devem ser representadas pela simbologia própria e não na forma naturalista ou como aparecem em pinturas, esculturas, etc...
O brasão é constituído por um escudo de ponta redonda, sendo encimado por uma coroa mural e tendo sotoposto um listel, podendo, também, ser representada uma eventual condecoração com a qual a autarquia, cidade ou vila tenha sido agraciada (por exemplo o Grande Colar da Ordem da Torre e Espada).

O escudo é o elemento central do brasão, onde são representadas as figuras ou peças que identificam a autarquia.
A coroa mural que
encima o escudo é:
- De ouro com 5 torres, tendo entre estas
escudetes de azul, carregados de cinco besantes de prata, para as
regiões administrativas.
- De ouro com 5 torres para a cidade
de Lisboa, por ser a capital do país.
- De prata com 5 torres
para os municípios com sede em cidade.
- De prata com 4 torres
para os municípios e freguesias com sede em vila, bem como para
as vilas que não são sede de autarquia.
- De prata com 3
torres para as freguesias com sede em povoação simples.

A Lei é, no entanto, omissa quanto às características que a coroa deve obedecer no que respeita às freguesias com sede em cidade e às freguesias com sede na mesma localidade que o município. Até 2013, apesar de a Lei ser omissa, a Comissão de Heráldica fez aprovar uma coroa mural de prata de 5 torres para as freguesias com sede em cidade (exemplo de Quarteira - Loulé), e uma coroa mural de prata de 3 torres para as freguesias com sede na mesma localidade que o município, como forma de distinção entre a freguesia e o município, quer estas tenham a sua sede numa cidade ou vila (exemplo da Marinha Grande e da Golegã respectivamente). Desde 2014 a Comissão de Heráldica passou a aprovar uma coroa mural de prata de 4 torres para as freguesias com sede em cidade, bem como, para as freguesias com sede na mesma localidade que o município, quer estas tenham a sua sede numa cidade ou vila (exemplo de Silves e de Penamacor respectivamente).
É pelo número de torres da coroa mural que se identifica a categoria da localidade onde a autarquia tem a sua sede, e não pela inclusão da palavra “Cidade” ou “Vila” na legenda do listel.
No listel, colocado sob o escudo, é inscrita uma legenda, em letras maiúsculas, identificando a autarquia à qual são ordenados os símbolos, através da sua denominação oficial. Por vezes, nas ordenações das freguesias, surge também a denominação do município a que estas pertencem, como forma de distinguir freguesias com a mesma denominação (exemplo de Almoster - Alvaiázere e Almoster - Santarém). Além da respectiva denominação, surge por vezes a categoria da localidade onde a autarquia tem a sua sede (maioritariamente em ordenamentos anteriores à Lei actual), facto que se tem vindo a corrigir (exemplo de Salvaterra de Magos e Ourém), atendendo que os símbolos foram aprovados para os municípios ou freguesias e não para as cidades ou vilas onde estas autarquias tem a sua sede.
As bandeiras podem ser ordenadas como estandarte, tendo a forma de um quadrado e medindo 1 metro de lado (1x1), sendo debruado por um cordão e rematado por borlas, ou como bandeira de hastear, sendo rectangular e de comprimento igual a uma vez e meia a dimensão da tralha (2x3), sendo a sua ordenação igual em ambos os casos.

As bandeiras são gironadas de dezasseis peças para as regiões administrativas, gironadas de oito peças para as cidades, e esquarteladas ou de uma só cor para as vilas e freguesias. As cores de uma bandeira, salvo raras excepções, são retiradas dos esmaltes ou metais existentes no respectivo brasão. As bandeiras gironadas e esquarteladas, bem como, os cordões e as borlas, são, por norma, sempre de dois esmaltes alternados, uma cor e um metal, de forma a respeitar a regra da iluminura.
A ordenação das
bandeiras é representado da respectiva forma :
A) - Bandeira gironada de 16 peças de negro(1) e branco(2).
B) - Bandeira gironada de 8 peças de negro(1) e branco(2).
C) - Bandeira esquartelada de negro(1) e branco(2).

O selo é circular, tendo ao centro a representação das peças, sem a representação dos esmaltes, da coroa mural e do listel, tendo em volta, dentro de dois círculos concêntricos, a legenda com a denominação do seu titular.

Os ordenamentos heráldicos aprovados para os municípios ou para as freguesias representam e identificam o território das respectivas autarquias e não as localidades onde estas têm a sua sede, sejam elas cidades, vilas ou povoações.
Os símbolos das autarquias têm em conta o que há de mais relevante quanto à sua história, lendas, toponímia, actividades económicas (sobretudo industriais e agrícolas), orago, pessoas ou famílias relevantes na história local, orografia, monumentos, etc., bem como, eventual simbologia ou emblemática que esta tenha usado.
O brasão e a bandeira são os símbolos oficiais mais importantes que uma autarquia tem para sua própria identificação, reflectindo a história e as características da mesma. Ao contrário do logótipo que é efémero o brasão não o é.
Texto elaborado
por Eduardo Brito e A. Sérgio Horta
Desenhos de A. Sérgio Horta
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Actualizada/Updated
21-02-2023

