Feriado Municipal - Segunda feira após o primeiro Sábado de Outubro Área - 220.15 Km2

Elevação da povoação de Brancelhe (sede do município) a vila e alteração da designação "Brancelhe",
para "Vieira do Minho" e do município de "Vieira" para "Vieira do Minho", pelo Decreto n.º 22593 de 29/05/1933

Freguesias - Civil parishes

Anissó e SouteloAnjos e Vilar do ChãoCaniçada e SoengasCantelãesEira VedraGuilhofrei Louredo Mosteiro Parada do Bouro PinheiroRossasRuivães e CamposSalamondeTabuaças Ventosa e Cova Vieira do Minho

Separador - Divider

Ordenação heráldica do brasão e bandeira

Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 20/12/1935
Aprovado pelo Ministro do Interior em 26/04/1940
Portaria n.º 9514, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 97, 1.ª Série de 26/04/1940

Armas - De prata, com um ramo de castanheiro folhado e troncado de verde frutado de ouro, com os ouriços abertos de vermelho, acompanhado por duas espigas de trigo de verde, atadas de vermelho, em ponta. Em chefe, três vieiras de negro realçadas ouro, em faixa. Em contrachefe, duas faixas ondadas de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: "Vila de Vieira do Minho" de negro.

Brasão do Município de Vieira do Minho - Vieira do Minho municipal coat-of-arms

Separador - Divider

Bandeira - Esquartelada de amarelo e de negro. Cordões e borlas de ouro e de negro. Haste e lança douradas.

Bandeira e estandarte do Município de Vieira do Minho - Vieira do Minho municipal flag and banner

Bandeira (2x3)      Estandarte (1X1)

Divisor Braga - Braga Divider

Transcrição do parecer

Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 20 de Dezembro de 1935.

Para cumprir o disposto na circular do Ministério do Interior de 14 de Abril de 1930, a Câmara Municipal de Vieira enviou à Direcção Geral de Administração Política e Civil, os elementos que possui referentes às armas locais.

Entre esses elementos vem um parecer do Instituto Histórico do Minho, indicando como devem ser as armas de Vieira, dizendo que devem ser partidas de Portugal e de azul com seis vieiras de ouro realçadas de negro, postas 2, 2 e 2.

Estas armas do segundo partido não são iguais às da Família Vieira, porque estas têm o campo vermelho e não azul.

Enfim, não deixam de se confundir com uma armas de família, o que é um erro na heráldica de domínio, nem podem considerar-se como tal, porque seis vieiras de ouro em campo azul não têm a menor relação com a vida, história e circunstâncias de valor respeitantes à região dominada pelo Município de Vieira.

Não tem nada uma coisa com a outra.

A referida circular de 14 de Abril de 1930, já, prevendo o abuso vulgar de se adoptarem armas de família para caracterizar domínios, estabeleceu umas regras dentro das quais se podem ordenar as armas, bandeiras e selos de domínio.

Segundo essas regras, as armas aconselhadas pelo Instituto Histórico do Minho, não podem ser utilizadas pelo Município de Vieira, assim como não podem ser usadas pelos municípios as armas nacionais inteiras, podendo, porém, em circunstâncias muito especiais, ser empregadas as quinas; as armas não podem ser partidas, visto que essa disposição heráldica é das armas de família que representam duas gerações; não se pode incluir armas inteiras de família ou que pareçam de família e não podem as armas municipais ser encimadas por coroas que representam categorias pessoais.

As armas municipais são encimadas por coroas murais representativas das soberanias de vilas ou cidades e devem incluir elementos honrosos e que salientem o valor histórico ou económico da região.

Está previsto na heráldica de domínio que se incluam nas armas, peças referentes ao nome do local que caracterizam, chamando-se nestes casos, armas falantes.

As bandeiras têm de ter a cor ou cores das peças principais das armas, pois, segundo as regras da heráldica, só excepcionalmente e por razão imperiosa, as cores das bandeiras não são constituídas pela cor ou cores das referidas peças.

Vieira é uma região fértil, por ser regada pelo Rio Cávado e por ter ali próximo a nascente do Ave. Na sua agricultura abundam os cereais, legumes e castanha; enfim, é uma terra que alimenta os seus naturais, tendo portanto elementos mais do que suficientes para ordenar umas armas que simbolizem a sua vida e os seus valores.

Vejamos pois, como nos parece que ficam bem ordenadas as Armas, bandeira e selo da Vila de Vieira:

ARMAS – de prata, com um ramo de castanheiro folhado e troncado de verde e frutado de ouro, com os ouriços abertos de vermelho, acompanhado por duas espigas de trigo de verde atadas de vermelho, em ponta. Em chefe, três vieiras de negro realçadas de ouro, em faixa. Em contrachefe, duas faixas ondadas de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Vieira” de negro.

BANDEIRA – esquartelada de amarelo e de negro. Cordões e borlas de ouro e de negro. Haste e lança douradas. –

SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal de Vieira". –

Como os esmaltes das peças principais das armas são de ouro e de negro, a bandeira é de amarelo (que corresponde ao ouro) e de negro. Quando destinada a cortejos e cerimónias, a bandeira é de seda e bordada, devendo ter a área de um metro quadrado.

A prata indicada para o campo das armas, é o metal que na heráldica significa humildade e riqueza.

As vieiras, alusivas ao nome da terra, são de negro porque este esmalte na heráldica representa a terra e denota firmeza e honestidade.

O ouro dos ouriços do castanheiro e do realçado das vieiras, significa fidelidade, constância, poder e liberalidade.

O verde das espigas de trigo, do folhado e do sustido dos ouriços, é o esmalte que significa esperança e fé..

O vermelho do aberto dos ouriços e do atado das espigas, significa força, alegria e vida.

O azul das faixas ondadas dos rios, significa zelo, lealdade e caridade.

E assim, com estas peças e estes esmaltes, ficam bem representados os valores locais e a índole dos naturais desta Vila.

No caso da Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e selo, para enviar ao Sr. Governador Civil uma cópia autenticada, acompanhada dos desenhos rigorosos da bandeira e selo, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, para, se o Sr. Ministro aprovar, ser publicada a respectiva portaria.

Sintra, Outubro de 1935.

Affonso de Dornellas.

(Texto adaptado à grafia actual)

Fonte: Processo do Município de Vieira do Minho (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/VRM/UI0007/00068).

Ligação para a página oficial do município de Vieira do Minho

Separador - Divider

Municípios do distrito de Braga - Braga district municipalities
AmaresBarcelosBraga Cabeceiras de BastoCelorico de BastoEsposendeFafeGuimarãesPóvoa de LanhosoTerras de BouroVieira do Minho Vila Nova de FamalicãoVila VerdeVizela

Separador - Divider

Distritos/Regiões Autónomas - Districts/Autonomous Regions
AveiroBejaBragaBragançaCastelo BrancoCoimbraÉvoraFaroGuardaLeiriaLisboaPortalegrePortoSantarémSetúbalViana do CasteloVila RealViseuAçoresMadeira

Separador - Divider

IndexHeráldicaHistóriaLegislaçãoHeráldica AutárquicaPortugalUltramar PortuguêsA - Z Miniaturas (Municípios) Miniaturas (Freguesias) Miniaturas (Ultramar)LigaçõesNovidadesContacto

Anterior - PreviousPróximo - Next