Feriado Municipal - 13 de Junho Área - 201.85 Km2
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Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Ainda não foi publicada no Diário da República, conforme o Capitulo 1, Artigo 4º, 2 e 3, da Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto, estando assim a legalização incompleta.
Armas - Escudo de prata com uma faixa de negro com três romãs de ouro abertas de vermelho. Em chefe, dois cachos de uvas de verde realçados de prata, folhados e troncados a verde. Em contra-chefe, um cacho de uvas dos mesmos esmaltes. Coroa mural de cinco torres de prata. Listel com as letras a negro: " VILA NOVA DE FAMALICÃO ".

Bandeira - Gironada de oito peças de amarelo e verde, cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.
Acima, a bandeira e estandarte de acordo com o
texto.
Em
baixo, a bandeira e estandarte (versão incorrecta) (ver
explicação)
A Câmara Municipal não publicou o texto do parecer da C.H.A.A.P. em Diário da República, como a Lei exige.
Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
07/05/1935
Aprovado pelo Ministro do Interior em 21/11/1935
Portaria n.º 8281, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 270, 1.ª Série de
21/11/1935
Armas - De prata com uma faixa de negro com três romãs de ouro abertas de vermelho. Em chefe, dois cachos de uvas de verde realçados de prata, folhados e troncados a verde. Em contrachefe, um cacho de uvas dos mesmos esmaltes. Coroa mural de quatro torres. Listel com os dizeres: "Vila Nova de Famalicão", a negro.

Bandeira - Esquartelada de amarelo e de verde. Cordões e borlas de ouro e de verde. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 7 de Maio de 1935.
Tendo a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão manifestado o desejo de que lhe fossem estudadas as suas armas, bandeira e selo, foi formulado o seguinte parecer.
Como a riqueza local se distingue por optimos vinhos, frutos finíssimos e muitas outras manifestações da agricultura, devemos salientar nas suas Armas, a fertilidade da região.
Nesta conformidade, proponho que as Armas, Bandeira e selo de Vila Nova de Famalicão sejam assim constituídos:
ARMAS – De prata com uma faixa de negro com três romãs de ouro abertas de vermelho. Em chefe, dois cachos de uvas de verde realçados de prata, folhados e troncados de verde. Em contrachefe, um cacho de uvas dos mesmos esmaltes. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila Nova de Famalicão" a negro. –
BANDEIRA – Esquartelada de amarelo e de verde. Cordões e borlas de ouro e de verde. Haste e lança douradas. –
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das Armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão". –
Como as peças principais das Armas são de ouro e de verde, a bandeira é de amarelo (que corresponde ao ouro) e de verde. Quando destinada a cortejos ou outras cerimónias, a bandeira é de seda bordada e deve ter a área de um metro quadrado.
A prata do campo e do realçado das uvas significa, heraldicamente, humildade e riqueza.
O verde dos cachos significa esperança e fé.
O negro da faixa simboliza a terra e significa firmeza e honestidade.
As romãs simbolizam os frutos, sendo designadas pelas rainhas da fruta, pelo facto de a natureza as ter coroado; são de ouro porque é o metal que heraldicamente significa nobreza, fidelidade, poder e liberalidade.
O vermelho do aberto das romãs, significa a vida, a força e a alegria.
E assim ficam simbolizadas as riquezas regionais bem como as qualidades dos seus naturais.
No caso da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das Armas, bandeira e selo, enviando ao Sr. Governador Civil uma cópia, acompanhada dos desenhos da bandeira e do selo feitos rigorosamente pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Civil do Ministério do Interior, para, no caso do Sr. Ministro também concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Lisboa, Maio de 1935.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Vila Nova de Famalicão (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/VNF/UI0007/00069).
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