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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Aprovado em reunião da
Assembleia municipal, em 10/12/1988
Publicada no Diário da
República n.º 69, 3.ª Série, Parte A de 23/03/1989
Armas - Escudo peninsular de azul, a imagem de Santa Maria de Braga (Nossa Senhora vestida com uma túnica de púrpura e com um manto azul cerúleo, coroada à antiga de prata, tendo um lírio de sua cor na mão dextra e sustendo o Menino Jesus no braço sinistro), ladeada de duas torres de prata, lavradas de negro, e acompanhada em chefe de três escudos de Portugal - antigo (de prata, cinco escudetes de azul, posto em cruz, cada escudete carregado de cinco besantes de prata) - e coroa mural de cinco torres de prata, na parte inferior um listel com a legenda Braga.

Bandeira - Gironada de oito partes alternadas de azul e branco. Sobre ela assenta o brasão acima descrito; cordões e borlas de prata e azul; haste e lança de ouro.
Acima, a bandeira e estandarte de acordo com o texto da descrição que foi publicada (versão correcta).
Em
baixo, a bandeira e estandarte (versão incorrecta) (ver
explicação)
Informação gentilmente cedida pela Câmara Municipal de Braga

Proposta de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de 20/11/1934
Não adoptada pelo município
Armas - De negro com um templo fortificado de ouro aberto e iluminado de púrpura, tendo entre as torres uma imagem de uma santa com um menino ao colo, vestida de vermelho com manto azul e resplendor de ouro realçado de negro. Em chefe uma mitra de ouro. Coroa mural de cinco torres de prata. Listel com os dizeres “Cidade de Braga” de negro.

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva
Bandeira - Quarteada de quatro peças de amarelo e quatro de púrpura. Cordões e borlas de ouro e púrpura. Haste e lança douradas.*
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 20 de Dezembro de 1934.
Em ofício de 3 de Julho de 1930, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga, dirigiu-se à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior, enviando fotografias das diferentes bandeiras e dos selos da cidade e elementos muito curiosos, referentes à evolução das armas, bandeira e selo da mesma cidade.
Quando Portugal nasceu, já Braga era cidade episcopal, razão porque há conhecimento de sempre ter usado no seu selo, um templo fortificado e a Imagem de Nossa Senhora, como têm mais ou menos as cidades episcopais, não só em Portugal como noutros países.
Nos elementos acima referidos vem a fotografia de um selo repetido em documentos do Século XVI e repetidos nos séculos seguintes, que já nos apresenta um templo com duas torres ameadas, ligadas a um corpo principal, tendo entre essas torres, no sítio da porta do templo, uma cadeira onde está sentada Nossa Senhora com o Menino Jesus ao colo.
Depois seguiram-se outros selos, sempre com o templo, mais ou menos ornamentado, tornando-o bastante confuso.
Braga tem ainda uma feição única em Portugal, pois é considerada sede do Arcebispado Primaz das Espanhas e, como tal, é interessante que nas suas Armas figure uma Mitra, não devendo porém este símbolo figurar em quaisquer outras Armas Municipais do Continente.
A obra impressa que conheço mais antiga, que trate da história das cidades e das vilas portugueses e que inclui a heráldica respectiva, é da autoria de Rodrigo Mendes Silva e chama-se "Población General de España, sus trofeos, blasones, etc." Madrid, 1645. Em referência a Braga diz que tem por Armas a Imagem da Virgem acompanhada por duas torres e encimada por uma mitra.
Estas torres são as de um templo, havendo muitos exemplos de aparecer o templo completo em selos e até bordado em bandeiras, como sucede em Braga.
É claro que estabelece uma certa confusão, quando se trata de selo, que é sempre de pequenas dimensões. Para se ver o templo todo, colocam geralmente a Imagem da Senhora, no alto do edifício, entre as torres, na parte em que estas são salientes à parte superior do templo de que fazem parte, ficando a Imagem de tão pequenas dimensões que desaparece. Porém, desde que o templo seja de grande simplicidade e se coloque a Imagem entre as torres, encobrindo a porta principal do templo, já tudo se compreende.
Vejamos pois como se devem ordenar as Armas da sempre cidade de Braga e quais os esmaltes que as devem cobrir:
ARMAS - De negro com um templo fortificado de ouro aberto e iluminado de púrpura, tendo entre as torres uma Imagem de uma Santa com um Menino Jesus ao colo, vestida de vermelho com manto azul e resplendor de ouro realçado de negro. Em chefe uma mitra de ouro. Coroa mural de cinco torres de prata. Listel branco com os dizeres "Cidade de Braga” de negro.
BANDEIRA - Quarteada de quatro peças de amarelo e quatro de púrpura. Haste e lança douradas. –
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes e em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Braga".
Como a peça principal é de ouro e de púrpura, a bandeira é de amarelo que corresponde ao ouro e de púrpura. Quando destinada a cerimónias e a cortejos é de seda bordada, com a área de um metro quadrado.
A coroa mural de cinco torres e a bandeira quarteada de oito peças, é conforme está nas regras estabelecidas pelo Ministério do Interior, para distinguir as cidades.
É indicado o negro para o campo das Armas porque este esmalte simboliza a terra e significa, firmeza, honestidade e cortesia.
O templo e a mitra são de ouro por ser o metal mais rico da heráldica, correspondendo ao sol, portanto, à luz, significando fé, sabedoria, fidelidade, constância, poder e liberalidade.
O aberto e iluminado do templo é de púrpura, por ser o esmalte que significa a opulência, a saudade e o amor.
A Imagem está vestida das cores próprias, de vermelho que representa a vida, a força, a energia e as vitórias e de azul, que significa zelo, caridade e lealdade.
E assim fica simbolizada a monumental importância histórica de Braga e ficam bem caracterizados os seus naturais.
No caso da Câmara Municipal da Cidade de Braga concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das Armas, bandeira e selo, para em seguida remeter uma cópia autenticada dessa acta ao Sr. Governador Civil, com o pedido de a remeter à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso de o Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra, Setembro de 1934.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Braga (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/BRG/UI0006/00060).
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