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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o
parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de 20/11/1934
Aprovado pelo Ministro do Interior em
27/04/1935
Portaria n.º 8088, do Ministério do
Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 96, 1.ª Série, de
27/04/1935
Armas - De ouro, com uma torre torreada de azul, aberta e iluminada do campo. O torreado, acompanhado por dois corvos de sua cor, afrontados e pousados nas ameias da torre. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: "Vila de Torre de Moncorvo", a negro.

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva
Bandeira - De azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Lança e haste douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de [20] de [Março] de 1935.
Satisfazendo ao disposto na circular do Ministério do Interior para normalizar a ordenação da heráldica de domínio municipal, a Câmara da Vila de Torre de Moncorvo dirigiu-se, em 17 e 26 de Janeiro deste ano, ao Sr. Governador Civil do Distrito de Bragança, remetendo-lhe fotografias e elementos para o estudo da sua simbologia.
Os historiadores que se têm dedicado à vida das povoações portuguesas, citam as armas antigas da Vila da Torre de Moncorvo, e alguns, baseados num erro muito vulgar, dizem que pelo foral de D. Manuel as armas de Moncorvo foram substituídas pelas que figuram nesse foral.
Como na primeira página desse foral estão iluminadas as Armas nacionais entre duas bandeiras partidas de branco e de vermelho, carregadas por uma esfera armilar, julgaram em Moncorvo que as armas municipais passavam a ser assim.
Este erro foi repetido em muitas partes, pois os forais de D. Manuel I, todos ou quase todos (que são algumas centenas), têm a mesma iluminura na primeira folha, ou com as duas bandeiras incluindo a esfera, ou com uma bandeira incluindo a esfera e outra a Cruz de Cristo. Porém, esta iluminura, nada tem com a terra a que o foral foi dado.
As armas de Moncorvo, as que de longa data simbolizam esta região, são da categoria das armas falantes, pois consta de uma torre com dois corvos.
Sempre que é possível, isto é, sempre que as armas de domínio antigas estão ordenadas dentro dos limites das regras estabelecidas pelo Ministério do Interior, devem ser conservadas, pois em geral são sempre organizadas dentro da melhor razão. É o que sucede com as de Moncorvo.
Na história guerreira de Moncorvo, salienta-se a enorme resistência que sempre fizeram aos vizinhos de além fronteiras, quando estes pretendiam tomar a fortaleza, resistência mantida com os maiores sacrifícios.
Como prémio de tamanha valentia e lealdade, o rei D. Fernando, em 1372 anexou-lhe as Vilas de Moz e de Vilarinho que por essa oсаsião se tinham deixado conquistar.
Portanto, em face da história, vejamos quais são os esmaltes que devem ser usados nas armas e bandeira da Vila da Torre de Moncorvo:
ARMAS – de ouro com uma torre torreada de azul, aberta e iluminada do campo. O torreado, acompanhado por dois corvos de sua cor, afrontados e poisados nas ameias da torre. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Torre de Moncorvo” a negro. –
BANDEIRA – De azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Lança e haste douradas. –
SELO circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Torre de Moncorvo"
Como a peça principal das armas, a torre torreada, é de azul, a bandeira é desta cor. Para cerimónias e cortejos a bandeira é de seda e bordada e tem a área de um metro quadrado.
Indico o ouro para o campo das armas, por este metal, na heráldica, ser o mais rico e significar nobreza, fé, fidelidade, poder e liberalidade.
O castelo é de azul por este esmalte significar zelo e lealdade.
Os corvos são da sua cor, o negro, esmalte que heraldicamente simboliza a terra e significa firmeza e honestidade.
Com as antigas peças das armas e com estes esmaltes, fica salientada a história da Vila e ficam bem caracterizadas as circunstâncias excepcionais de lealdade e de valor dos seus naturais.
No caso da Câmara Municipal da Vila de Torre de Moncorvo concordar com este parecer, deverá transcrever na acta respectiva as descrições das Armas, bandeira e selo, enviando em seguida uma cópia autenticada dessa acta ao Sr. Governador Civil para ser remetida à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra, Agosto de 1934.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Torre de Moncorvo (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/TMC/UI0008/00080).
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