Feriado Municipal - Segunda segunda-feira de Agosto Área - 163.41 Km2
Elevação da sede do município à categoria de cidade pela Lei n.º 22/84 de 28/06/1984
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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Estabelecida em reunião
de Assembleia Municipal, em 25/05/1984
Publicada no Diário da
República n.º 52, 3.ª Série, Parte A de 04/03/1986
Armas - Escudo de azul com um pano de muralha ladeado de 2 torres ameadas, moventes da ponta e dos flancos, tudo de prata, lavrado de negro, aberto e iluminado de vermelho; nascente da muralha, uma oliveira de sua cor, frutada de ouro, acompanhada em chefe de 2 cruzes da Ordem de Cristo. Coroa mural de 5 torres de prata. Listel branco com as letras a negro "Oliveira de Azeméis".

Bandeira - Gironada a branco e vermelho, com as armas ao centro. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.
Acima, a bandeira e estandarte de acordo com o texto da descrição que foi publicada (versão correcta).
Em
baixo, a bandeira e estandarte (versão incorrecta) (ver
explicação)
Informação gentilmente enviada por Luís Miguel Silva

Proposta de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
30/10/1937
Não adoptada pelo município.
Armas - De prata com um pinheiro de verde frutado de ouro e sustido e arrancado de negro acompanhado por dois rodízios de vermelho e em chefe por dois cachos de púrpura folhados e sustidos de verde. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com as letras a negro "Vila de Oliveira de Azeméis".

Bandeira - Esquartelada de amarelo e de vermelho. Cordões e borlas de ouro e de vermelho. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 30 de Outubro de 1937.
Desejando a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis que lhe seja dado parecer sobre a simbologia da vila, assim o solicitou da Associação dos Arqueólogos Portugueses.
Oliveira de Azeméis não tem armas próprias, pois tem erradamente adoptado a representação de um templo fortificado tendo uma oliveira entre as torres, sainte do pano central de muralha.
Estudando um pouco, verifica-se que não tem tal templo, nem tal abundância de Oliveiras que mereçam representação especial nas armas.
Como Oliveira de Azeméis está dentro da área denominada Terras da Feira, adoptou uma parte das Armas da Vila da Feira, que tem o templo fortificado e juntaram-lhe oliveira para tornar as armas falantes.
A heráldica de domínio tem por missão especial salientar a história local e os valores regionais não podendo porem usurpar peças que pertençam a outro município.
A criação dos selos municipais foi necessária para autenticar as assinaturas das pessoas que, ao serviço do município, tinham que publicar editais e aplicar justiça e contribuições. Nestas circunstâncias, como é que um município pode ter um selo igual ao de outro município, ou mesmo parecido quando as suas sedes estão tão próximas?
Quando a Vila da Feira tinha domínio directo sobre as terras que hoje constituem o concelho de Oliveira de Azeméis, era então, de facto, com o selo da Feira que a vida desta região era dirigida e administrada, mas, desde que se constituiu outro concelho, já assim não sucede. Onde estão os direitos de autonomia e de independência?
Desde que esta região foi desligada da dependência da soberania da Feira, imediatamente devia ter criado as suas armas, a sua bandeira e o seu selo, para que a sua independência fosse bem conhecida.
Não está, portanto, certo o que se diz a páginas 62 e 63 da monografia “Anais do Município de Oliveira de Azeméis” - Porto. 1909.
Somos pois de parecer que os elementos que valorizam a região e que devem ser aproveitados para simbolizar Oliveira de Azeméis, são os seguintes:
É fértil na agricultura. Tem vinho afamado. Tem pinhais que lhe dão para o seu consumo e para exportar e tem várias indústrias. Portanto, tem elementos suficientes para a organização das suas armas, bandeira e selo que propomos sejam assim ordenadas:
ARMAS - De prata, com um pinheiro de verde frutado de ouro e sustido e arrancado de negro, acompanhado por dois rodízios de vermelho e em chefe por dois cachos de púrpura folhados e sustidos de verde. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Vila de Oliveira de Azeméis” de negro. -
BANDEIRA - Esquartelada de amarelo e de vermelho; Cordões e borlas de ouro e de vermelho. Haste e lança douradas. -
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação de os esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos os dizeres “Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis”. -
Como os esmaltes principais das peças das armas são o ouro e o vermelho, a bandeira é amarela, que corresponde, ao ouro, e vermelha.
Quando destinada a cortejos ou outras cerimónias, a bandeira tem a área de um metro quadrado, é de seda e bordada. Quando destinada a arvorar, é de filel e terá as dimensões que se julgarem necessárias, podendo dispensar as armas.
É indicada a prata para o campo das armas, porque este metal heraldicamente denota humildade e riqueza.
O verde do pinheiro e do folhado e sustido dos cachos é o esmalte que significa esperança e fé.
O ouro do frutado é o metal que significa fidelidade, poder e liberalidade.
O negro do sustido e arrancado é o esmalte que simboliza a terra e significa firmeza e honestidade.
A púrpura dos cachos simboliza a riqueza.
Os rodízios representando indústria são de vermelho, esmalte que significa força, vida e energia.
Com estas peças e estes esmaltes ficará bem representada a riqueza regional e a índole dos naturais de Oliveira de Azeméis.
Se a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição detalhada das armas, bandeira e selo, conforme vai indicado neste parecer, remetendo da mesma acta uma cópia autenticada, acompanhada dos desenhos da bandeira e selo rigorosamente feitos, ao Sr. Governador Civil, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva Portaria.
Sintra, Setembro de 1937.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Oliveira de Azeméis (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/OAZ/UI0003/00032).
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