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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Aprovado pelo Ministro da
Administração Interna em 30/01/1985
Portaria do Ministério da
Administração Interna, n.º 93/85 de 13/02/1985,
publicada no Diário da República n.º 37, 1.ª Série de
13/02/1985
Armas - De prata, uma faixa a negro carregada de uma torre de ouro, aberta e iluminada de vermelho, acompanhada à dextra e a sinistra de um cacho de uvas, folhado e vestido de ouro, com 2 romãs de ouro abertas de vermelho sustidas no mesmo. Em chefe e contrachefe, 2 faixetas ondadas de azul. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco com o nome a negro «Concelho de Castelo de Paiva».

Bandeira - Azul, com cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.
Transcrição do parecer
Parecer sobre as armas, bandeira e selo do Concelho de Castelo de Paiva
ARMAS - De prata com uma faixa de negro, carregada por uma torre de ouro, acompanhada por dois cachos de uvas de ouro, folhados e sustidos do mesmo. Em chefe, duas faixas ondadas de azul e em contrachefe também duas faixas ondadas do mesmo esmalte. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Concelho de Castelo de Paiva” de negro.
BANDEIRA - De azul. Cordões e borlas de prata e de azul. Haste e lança douradas.
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação das cores. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal de Castelo de Paiva”.
A bandeira, quando destinada a cortejos e cerimónias, tem a área de um metro quadrado e é de seda e bordada. Quando destinada a arvorar, tem as dimensões que se julguem necessárias, é de filel e pode dispensar as armas.
No caso da Câmara Municipal de [Castelo de Paiva] concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição, tal como acima vai indicada, das armas, bandeira e selo, enviando uma cópia autenticada dessa acta ao Sr. Governador Civil, com o pedido de tudo enviar à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior, para, no caso do Ex.mo Sr. Ministro também concordar, mandar publicar a respectiva portaria no Diário do Governo.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Castelo de Paiva (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/CPV/UI0003/00026).
Proposta de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
30/10/1937
Não adoptada pelo município
Armas - De prata com uma faixa a negro carregada um cacho de uvas acompanhado por duas romãs de ouro folhadas e sustidas no mesmo. As romãs abertas de vermelho. Em chefe e contrachefe, duas faixas ondadas de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: " Concelho de Castelo de Paiva ", de negro.

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva
Bandeira - De azul. Cordões e borlas de prata e de azul. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 30 de Outubro de 1937.
Por indicação da Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, tomou esta Comissão conhecimento de que o concelho de Castelo de Paiva desejava possuir as suas armas, bandeira e selo.
Não existe qualquer vila com o nome de Castelo de Paiva. Esta designação é dada a um pequeno outeiro transformado numa pequena ilha cercada pelas águas dos rios Douro e Paiva.
A sede do concelho é na vila de Sobrado de Paiva, que já há muito devia dar o seu nome ao Concelho: assim ficaria certo.
A região é muito fértil, pois é regada pelos rios Douro, Paiva e Arda, que lhe fornecem excelente peixe. Tem grande abundância de cereais, frutas, legumes e vinho.
Os Paços do Concelho foram construídos pela Casa de Bragança que foi senhoria donatária de grande parte do concelho. Neste edifício estão, no frontispício, as armas de Portugal partidas com as dos Duques de Bragança, encimadas pela coroa real.
Nada têm estas armas com as do Concelho de Castelo de Paiva ou mesmo com a Vila de Sobrado de Paiva. O concelho tem de ter armas próprias, com a representação dos seus valores regionais.
Seguindo esta orientação, somos de parecer que as armas, bandeira e selo do Concelho de Castelo de Paiva, sejam assim ordenados:
- ARMAS - De prata com uma faixa de negro carregada por um cacho de uvas acompanhado por duas romãs, tudo de ouro, folhados e sustidos do mesmo. As romãs abertas de vermelho. Em chefe e contrachefe duas faixas ondadas de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Concelho de Castelo de Paiva” de negro. -
- BANDEIRA - De azul. Cordões e borlas de prata e de azul. Haste e lança douradas.
- SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal de Castelo de Paiva”. -
Como a fertilidade local é devida à abundância de água, representada pelas faixas ondadas de azul, a bandeira é deste esmalte. Quando destinada a cerimónias e cortejos, a bandeira tem a área de um metro quadrado e é de seda e bordada. Quando destinada a arvorar, é de filel com as dimensões que forem julgadas necessárias.
A prata indicada para o campo das armas, é o metal que na heráldica significa humildade e riqueza.
Os rios e a abundância de água são representados heraldicamente por faixas ondadas de prata e de azul. O azul significa zelo, lealdade e caridade.
As uvas e as romãs, representativas da riqueza agrícola, são de ouro, metal que simboliza a fé, a fidelidade e o poder.
O vermelho do aberto das romãs é o esmalte que denota força, actividade, energia e vida.
Se a Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição detalhada das armas, bandeira e selo, conforme vai indicado neste parecer, remetendo da mesma acta uma cópia autenticada, acompanhadas dos desenhos da bandeira e selo rigorosamente feitos, ao Sr. Governador Civil, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior para no caso do Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra, Setembro de 1937.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Castelo de Paiva (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/CPV/UI0003/00026).
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