Feriado Municipal - Quinta-feira de Ascensão Área - 216.64 Km2
Elevação da sede do município à categoria de cidade pela Lei n.º 04/2005 de 26/01/2005
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Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 02/06/2005
Ainda não foi publicada no Diário da República, conforme
o
Capitulo 1, Artigo 4º, 2 e 3, da Lei
n.º 53/91 de 7 de Agosto, estando assim a legalização incompleta.
Armas - Escudo de negro, uma vide arrancada de prata, com dois ramos passados em aspa, folhados de verde e frutados de dois cachos de uvas púrpura, um à dextra e outro à sinistra. Coroa mural de prata, de cinco torres. Listel branco com a legenda a negro: “ANADIA”.

Bandeira - Gironada de oito peças de branco e púrpura. Cordão e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.
Acima, a bandeira e estandarte de acordo com o texto
da C.H.A.A.P.
Em
baixo, a bandeira e estandarte (versão incorrecta) (ver
explicação)
A Câmara Municipal não publicou o texto do parecer da C.H.A.A.P. em Diário da República, como a Lei exige.
Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 07/02/1958
Portaria do Ministério do Interior de 25/05/1959,
publicada no Diário do Governo n.º 128, 2.ª Série de 01/06/1959
Armas - De negro, com uma vide de prata com dois ramos passados em aspa, folhados de verde, e frutada de dois cachos de uvas de púrpura, um a de cada lado. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com a palavra «Anadia», de negro.

Bandeira - Esquartelada de branco e púrpura. Cordões e borlas de prata e púrpura. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Afonso de Dornelas à Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses, que o aprovou em sessão de 23 de Outubro de 1935 e o alterou em 7 de Fevereiro de 1958.
Por correspondência dirigida pelo Governo Civil de Aveiro ao Ministério do Interior e pela Câmara Municipal de Anadia à Associação dos Arqueólogos Portugueses, foi manifestado o desejo de se formular parecer sobre as armas, bandeira e selo da mesma vila.
Região notável pelos seus vinhos, devendo as suas armas conter apenas referência a tão importante riqueza regional, que é exportada em abundância.
Nesta conformidade, propomos que as armas, bandeira e selo da vila da Anadia, sejam ordenadas pela seguinte forma:
ARMAS - De negro, com uma vide de prata com dois ramos passados em aspa, folhados de verde, e frutada de dois cachos de uvas de púrpura, um a cada lado. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com a palavra ANADIA de negro.
BANDEIRA - Esquartelada de branco e de púrpura. Cordões e borlas de prata e de púrpura. Haste e lança douradas.
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres CÂMARA MUNICIPAL DA ANADIA.
Sintra, Agosto de 1935.
Affonso de Dornellas.
Está conforme.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Anadia (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/AND/UI0003/00023).
Proposta de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 23/10/1935
Não adoptada pelo município.
Armas - De negro, com um cacho de uvas de prata realçado de verde, folhado do mesmo e sustido de ouro. Bordadura de ouro, com uma vide de negro com oito cachos de púrpura, folhados de verde. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: " Vila de Anadia " a negro.*

Bandeira - Esquartelada de branco e púrpura. Cordões e borlas de prata e púrpura. Haste e lança douradas.*
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 23 de Outubro de 1935.
Por correspondência dirigida pelo Governo Civil de Aveiro ao Ministério do Interior e pela Câmara Municipal de Anadia à Associação dos Arqueólogos Portugueses, foi manifestado o desejo de se formular parecer sobre as Armas, Bandeira e Selo da mesma Vila.
Região notável pelos seus vinhos, devendo as suas armas conter apenas referência a tão importante riqueza regional, que é exportada em abundância.
Nesta conformidade, propomos que as armas, bandeira e selo da Vila da Anadia, sejam ordenados pela seguinte forma:
ARMAS - De negro, com um cacho de uvas de prata, realçado de verde, folhado do mesmo e sustido de ouro. Bordadura de ouro, com uma vide de negro com oito cachos de púrpura, folhados de verde. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Vila da Anadia” de negro.
BANDEIRA - Esquartelada de branco e de púrpura. Cordões e borlas de prata e de púrpura. Haste e lança douradas.
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal da Anadia”.
Como as uvas são de prata e de púrpura, a bandeira é branca (que corresponde à prata) e de púrpura. Quando destinada a cortejos e cerimónias a bandeira é de seda e bordada, tendo a área de um metro quadrado. Quando destinada a ser arvorada, é de filel, tendo as dimensões julgadas necessárias, podendo dispensar as armas.
O negro indicado para o campo das armas e para a vide da bordadura, é o esmalte que representa a terra e significa firmeza e honestidade, A prata do cacho de uvas é o metal que heraldicamente significa humildade e riqueza. Esto cacho é realçado e folhado de verde assim como os cachos e a vide da bordadura, significando este esmalte esperança e fé.
A bordadura é de ouro que é o metal que heraldicamente significa fidelidade, constância e poder.
A púrpura nos cachos da bordadura é o esmalte que heraldicamente significa opulência.
E, com estes esmaltes e estas peças, ficam bem simbolizadas a riqueza local e a índole dos naturais.
Se a Câmara Municipal da Anadia concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das Armas, bandeira e selo, enviando ao Sr. Governador Civil uma cópia autenticada da mesma acta, com os desenhos rigorosos da bandeira e selo, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil, para, no caso do Sr. Ministro do Interior aprovar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra, Agosto de 1935.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Anadia (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/AND/UI0003/00023).
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