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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
20/11/1934
Estabelecida pela Comissão Administrativa Municipal em
10/01/1935
Aprovado pelo Ministro do Interior em 27/04/1935
Portaria
n.º 8088, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 96, 1.ª Série, de
27/04/1935
Armas - De negro, com uma torre torreada de prata, aberta e iluminada de vermelho, tendo o torreado acompanhado por sete abelhas de ouro postas em semi-círculo, voltadas ao centro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: "Vila de Alfândega da Fé", a negro.

Bandeira - Branca. Cordões e borlas de prata e de negro. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 20 de Dezembro de 1934.
Em doze de Junho de 1930, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé dirigiu-se à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior, respondendo à circular n.º 14 de 19 de Abril do mesmo ano, que lhe fora enviada pelo Sr. Governador Civil do Distrito de Bragança informando nessa resposta, que a Câmara não tinha armas, nem bandeira, nem selo.
De facto, consultando as obras antigas e modernas, que incluem heráldica de domínio, não encontro qualquer referência à existência das armas da vila de Alfândega da Fé.
Santa Rosa de Viterbo no seu “Elucidários” impresso em 1798 define o termo “Alfândega” pela seguinte forma:
Os Árabes e Orientais lhe chamam Alfandagua e é propriamente um grande Hospício, ou estalagem segura, onde os comerciantes estrangeiros se recolhem com as suas mercadorias. Nestes lugares ordinariamente se cobram os Direitos Reais; e neste sentido se disse em Portugal Alfândega: uma casa pública com seu Tribunal privativo para cobrar os Direitos das fazendas, que entram ou saem. Todas as Alfandegas do Reino estão subordinadas à de Lisboa.
Alfândega da Fé teve o primeiro foral no Século XIII dado pelo Rei D. Dinis. Teve castelo, sendo conhecida na História a valentia dos habitantes que se batiam com os mouros vizinhos.
É muito natural que tivesse tido o seu selo, mas, naturalmente, como sucedeu em muitas outras terras, perdeu-se.
Recordamos portanto o passado, nas armas a assumir com a representação de uma torre e torreado, e, procurando nos seus valores regionais e na sua fertilidade encontramos forma de simbolizar a sua agricultura, e enfim, as suas riquezas naturais.
Portanto, propomos para a vila de Alfândega da Fé, o seguinte:
Armas – de negro com uma torre torreada de prata, aberta e iluminada de vermelho, sendo o torreado acompanhado por sete abelhas de ouro postas em semi-círculo voltadas ao centro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Vila de Alfândega da Fé” a negro.
Bandeira – branca. Cordões e borlas de prata e de vermelho [por cima da palavra “vermelho” está escrito, a lápis vermelho, “preto”]. Haste e lança dourada.
Selo – circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes, tendo em volta, dentro do círculo concêntrico os dizeres “Câmara Municipal de Alfândega da Fé”.
A bandeira é branca porque a peça municipal das armas é de prata.
Quando destinada a cortejos ou cerimónias a bandeira é de seda branca e bordada, tendo a área de um metro quadrado. O negro indicado para o campo das armas é o esmalte que na heráldica representa a terra e simboliza a firmeza a obediência e a honestidade.
A torre torreada é de prata, metal que em heráldica significa humildade e riqueza e é aberta e iluminada de vermelho porque este esmalte significa vitórias, força, energia e a vida.
As abelhas, que representam a união e a ordem a disciplina e principalmente a agricultura, a fertilidade e o trabalho, são de ouro por ser na heráldica o metal mais rico e que significa fé, fidelidade, poder e liberalidade.
Assim ficaram simbolizadas a história, a tradição e as qualidades dos seus naturais, nas peças e nos esmaltes que constituem as armas.
No caso da Câmara Municipal de Alfândega da Fé concordar com este parecer, deverá transcrever na respectiva acta a descrição das armas, bandeira e selo, enviando em seguida uma cópia autêntica ao Sr. Governador Civil com o pedido de a remeter à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior, para, no caso, do Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra, Agosto de 1934.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Livro 22 - Autos da Câmara, de 1933 a 1938, pp. 77-77v. (AHMAFE-CM-OM-EM-AUT-Lv022), Acta da sessão ordinária da Câmara Municipal do concelho de Alfândega da Fé, de 10 de Janeiro de 1935.
Informação gentilmente cedida pelo Arquivo Histórico Municipal de Alfândega da Fé.
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