Armas - Os
símbolos heráldicos desta autarquia são desconhecidos ou ainda não
se encontram legalizados. Tal situação poderá dever-se aos seguintes
motivos:
1 – A autarquia ainda não iniciou o processo de criação dos seus
símbolos heráldicos;
2 – Os símbolos heráldicos foram aprovados e estão em uso pela
autarquia, no entanto, não foram remetidos à Comissão de Heráldica
da Associação dos Arqueólogos Portugueses (CHAAP) para que esta os
aprovasse e emitisse o respectivo Parecer, conforme o
Capitulo 1, Artigo 4º,
1- alínea a, da Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto, encontrando-se
deste modo ilegais;
3 – A autarquia iniciou o processo de criação dos seus símbolos
tendo peticionado o respectivo Parecer junto da CHAAP, que esta já
emitiu, no entanto, os seus órgãos autárquicos não concordaram com
os mesmos, tendo optado por não usufruir de simbologia própria ou
por usufruir de simbologia ilegal;
4 – Os símbolos foram estabelecidos pela assembleia, após ter sido
emitido o Parecer pela CHAAP, no entanto, a autarquia não promoveu a
publicação do respectivo ordenamento em Diário da República e o
posterior registo na Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL), de
forma a concluir o processo,
conforme o
Capitulo 1, Artigo 4º,
2 e 3 , da Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto.
5 – A autarquia não peticionou um novo Parecer junto da CHAAP após a
modificação dos seus símbolos, motivada pela elevação a vila ou a
cidade da localidade sede de autarquia, pela alteração da sua
designação oficial, ou pela alteração do município a que pertence
(no caso das freguesias), com o posterior estabelecimento dos
símbolos pela respectiva assembleia, publicação do ordenamento em
Diário da República e registo na DGAL;
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