Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da
Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 03 de
Novembro de 1937.
Desejando a Câmara
Municipal de Ponte de Lima que lhe sejam estudadas as suas armas,
bandeira e selo, pediu o parecer da Associação do Arqueólogos
Portugueses.
São conhecidas de
longa data as Armas da Vila de Ponte de Lima, que devem ser mantidas tal
como há notícia dos mais antigos.
É necessário, porém,
estabelecer os esmaltes das armas, as cores da bandeira e o ordenar o
selo.
Nesta conformidade a
simbologia de Ponte de Lima deve ter a seguinte ordenação:
Armas – De azul, com
uma ponte de ouro ameada e torreada nos extremos, sustendo ao centro uma
cruz florenciada do mesmo metal. As torres são iluminadas de púrpura. Em
contra-chefe, duas faixas ondadas de prata. Coroa mural de prata de
quatro torres. Listel branco com os dizeres “Vila de Ponte de Lima” de
negro. –
Bandeira –
Esquartelada de amarelo (correspondente ao ouro) e de púrpura. Haste e
lança douradas. –
Selo – Circular,
tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta,
dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal de Ponte
de Lima”. –
Como a peça principal
das armas é de ouro e púrpura, a bandeira é de amarelo (que corresponde
ao ouro) e de púrpura.
Quando destinada a
cortejo e outras cerimónias, a bandeira é de seda e bordada e deve ter a
área de um metro quadrado. Quando destinada a arvorar, é de filel e terá
as dimensões julgadas necessárias, podendo deixar de incluir a
representação das armas.
O azul indicado para
o campo das armas, é o esmalte que significa, heraldicamente, o zelo, a
lealdade e a caridade e simboliza o ar.
A ponte e a cruz são
de ouro, metal que significa nobreza, fidelidade e poder.
A púrpura que ilumina
as torres, simboliza a opulência e o valor.
As faixas são de
prata, metal que denota humildade e riqueza. Heraldicamente os rios são
representados por faixas ondadas de prata e azul.
Com estas peças e
estes esmaltes fica bem representada a vila e a índole dos seus
naturais.
Se a Câmara Municipal
concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição
detalhada das armas, bandeira e selo e enviar ao Sr. Governador Civil
uma cópia autenticada dessa acta, juntamente com os desenhos rigorosos
da bandeira e do selo, pedindo-lhe para remeter esses elementos à
Direcção Geral de Administração Politica e Civil do Ministério do
Interior para, no caso do Sr. Ministro concordar, ser publicada a
respectiva portaria.
Sintra, Setembro de
1937.
Affonso
de Dornellas
(Texto adaptado à
grafia actual)
Fonte: Câmara
Municipal de Ponte de Lima, Livro de Actas da Câmara Municipal,
de 05-01-1938 a 27-05-1939, pp. 14-15 (PT/MPTL/CMPTL35/B-A/01/087), Acta
da sessão ordinária de 12 de Fevereiro de 1938. |