Armas
- Os símbolos heráldicos desta autarquia são desconhecidos ou ainda não se
encontram legalizados. Tal situação poderá dever-se aos seguintes motivos:
1 – A autarquia ainda não iniciou o processo de criação dos seus símbolos
heráldicos;
2 – Os símbolos heráldicos foram aprovados e estão em uso pela autarquia, no
entanto, não foram remetidos à Comissão de Heráldica da Associação dos
Arqueólogos Portugueses (CHAAP) para que esta os aprovasse e emitisse o
respectivo Parecer, conforme o
Capitulo 1, Artigo 4º, 1- alínea a, da Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto,
encontrando-se deste modo ilegais;
3 – A autarquia iniciou o processo de criação dos seus símbolos tendo
peticionado o respectivo Parecer junto da CHAAP, que esta já emitiu, no entanto,
os seus órgãos autárquicos não concordaram com os mesmos, tendo optado por não
usufruir de simbologia própria ou por usufruir de simbologia ilegal;
4 – Os símbolos foram estabelecidos pela assembleia, após ter sido emitido o
Parecer pela CHAAP, no entanto, a autarquia não promoveu a publicação do
respectivo ordenamento em Diário da República e o posterior registo na Direcção
Geral das Autarquias Locais (DGAL), de forma a concluir o processo,
conforme o
Capitulo 1, Artigo 4º, 2 e 3 , da
Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto.
5 – A autarquia não peticionou um novo Parecer junto da CHAAP após a
modificação dos seus símbolos, motivada pela elevação a vila ou a cidade da
localidade sede de autarquia, pela alteração da sua designação oficial, ou pela
alteração do município a que pertence (no caso das freguesias), com o posterior
estabelecimento dos símbolos pela respectiva assembleia, publicação do
ordenamento em Diário da República e registo na DGAL; |