Feriado Municipal - 27 de Outubro Área - 212.99 Km2
Freguesias - Civil parishes
• Bensafrim e Barão de São João • Luz • Odiáxere • São Gonçalo de Lagos •
Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer
da Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de 04/07/1960
Portaria n.º 8362, do
Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 197, 2.ª Série de
24/08/1967

Bandeira - Franjada (o termo correcto é franchada) de amarelo e azul, tendo ao centro o brasão de armas e coroa, e por baixo dele um listel branco com a legenda " LAGOS ", a letras negras. Haste e lança douradas. Cordões e borlas de azul e ouro.
Transcrição do parecer
Parecer
aprovado pela Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos
Arqueólogos Portugueses sobre as armas da cidade de Lagos em sessão
de 4 de Julho de 1960.
É de lastimar que tão poucos documentos arqueológicos existam sobre
brasões da cidade de Lagos. Mas talvez hajamos que atribuir isto
não tanto à incúria dos homens como às vicissitudes que a povoação
sofreu, sobretudo como sismo de 1755 que por pouco não iria
arrasando a cidade. Com ele se arruinaram não só a antiga casa da
Câmara, como a Misericórdia e outros muitos edifícios onde as
antigas armas estariam apostas, matrizes de selos. etc.
Pinho Leal (Portugal Antigo e Moderno) regista que na antiga capela
de Nossa Senhora da Graça estava, sobre a porta uma pedra lavrada
com o brasão da cidade sobre a forma de uma fortaleza com três
torres, banhada pelo mar, e tendo de cada lado do castelo uma
lança, ao alto. Desapareceu com o terramoto.
O único documento arqueológico que a Câmara de Lagos portanto
oferece (já que o brasão existente no actual edifício da Câmara é,
como ele, e a actual bandeira e selos, posterior ao mesmo
cataclismo) é a iluminura da primeira folha do foral manuelino da
então vila de Lagos.
A iluminação desta primeira folha, aliás corrente nos forais novos
reformados por D. Manuel I, ostenta uma larga tarja com motivos
florais, tendo à cabeça as armas reais do soberano, entre duas
esferas armilares num fundo franchado de prata e de vermelho, e, no
pé, dentro de uma cercadura circular de folhas de loureiro, um pano
de muralha de prata, com duas torres, ladeando uma porta central,
tudo encimado por um escudete com as armas reais , sobre fundo
azul, o pano e as torres assentes sobre faixas ondadas de prata e
verde.
A simbologia da cabeça da folha é clara por ser corrente nos
diplomas e na heráldica da época. Representa as armas pessoais do
soberano entre a sua conhecida empresa pessoal, assente, esta,
sobre as cores da sua libré pessoal também, o branco e o vermelho,
tomadas do facto dele ter sido Administrador da Ordem de Cristo.
Estes motivos ornamentais e cores eram correntes na heráldica
manuelina, como se pode observar nas portadas dos livros da Leitura
Nova (Torre do Tombo), designadamente nos quatro de Além-Douro e
dez da Estremadura. A iluminura do pé da folha do foral tem sido
localmente interpretada como representando as armas da povoação.
Não era habitual, nestes forais, incluírem-se-lhe as armas das
terras às quais esses forais, eram concedidos. Afigura-se, por
isso, que o artista pretenderia mais executar uma alegoria, ou,
quando muito, umas armas por ele idealizadas do que um brasão.
Conceda-se no entanto que o artista consignou neste pormenor a
reprodução do selo da vila; o que se não pode aceitar é que a coroa
de louros, que envolve essa reprodução, possa fazer parte
integrante de tais armas. Essa cercadura é um motivo ornamental
absolutamente corrente na época: observa-se em vários pormenores
arquitectónicos, e nas mesmas iluminuras, onde envolvem brutescos,
figuras, alegorias, vistas panorâmicas e marinhas, como, por
flagrante exemplo é a citada portada do referido livro dez da
Estremadura.
Estudadas, pois, e esclarecidas no ponto de vista artístico e
arqueológico as iluminuras do foral concedido por D. Manuel I em 1
de Julho de 1504 à então vila de Lagos, elevada à categoria de
Notável (era um título genérico que por especial mercê se concedia
a determinadas vilas de maior importância que ainda não tivessem
foros de cidade) por carta de 25 de Agosto da 1535, e tendo em
consideração o que de particular, no ponto de vista possivelmente
heráldico elas oferecem, com exclusão do que se apresenta de ordem
geral, é parecer da Comissão de Heráldica e Genealogia da
Associação dos Arqueólogos Portugueses que o brasão de armas, selo
e bandeira da cidade de Lagos deverá ser constituído pela seguinte
forma:
ARMAS – De azul, com um pano de muralha de ouro, lavrado de negro,
movente dos flancos, e uma porta do mesmo, ao centro, flanqueada de
duas torres do segundo (ouro) abertas, iluminadas a lavradas de
negro também, tudo assente num mar ondado de prata e verde, de
cinco faixas; em chefe, as armas do Infante D. Henrique (as
nacionais com oito castelos na bordadura, entre as quatro pontas
visíveis da cruz da Ordem de Avis, e um lambel de azul com uma
flor-de-lis de ouro em cada pé). Coroa mural de prata de cinco
torres.
BANDEIRA – Franchada de amarelo e de azul, tendo ao centro o brasão
das armas e coroa, e por baixo dele um listel branco com a legenda
LAGOS a letras negras. Haste e lança douradas. Cordões e borlas de
azul e ouro.
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação
dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOS.
Observações:
A legenda da bandeira não pode incluir o título de Notável por que
este só era próprio de determinadas vilas, caducando quando eram
elevadas a cidades. Tão pouco o de Honrada, porque este
qualificativo se alguma vez constituiu categoria, se não mero
tratamento de cortesia, aplicado no foral manuelino à vila de
Lagos, não haveria de ser aplicado senão às vilas que ainda não
fossem elevadas à categoria de Notável. Note-se que D. João III na
carta de elevação a Notável da vila de Lagos não repete o
tratamento da Honrada que se encontra no foral.
A coroa de louros da iluminura do foral, é como atrás se diz e aqui
se repete, mero ornato acidental, e não constituiu, nem pode,
dentro das regras observadas actualmente, constituir acessório
externo do escudo.
As cores vermelha e branca que aparecem como fundo das esferas
armilares no foral, são como atrás se disse as da libré pessoal de
D. Manuel I. Não constituem alusão alguma às cores da bandeira
municipal. Se alguma vez o município teve bandeira carmesim, foi
porque no século XVIII se costumava bordar as armas municipais num
pano de damasco corrente desta cor. Há disto inúmeros exemplos.
Pelas regras actualmente adoptadas as bandeiras municipais têm de
ser duma ou duas das cores do brasão municipal.
Para ressalva e respeito do exclusivo uso pelo Estado das armas
nacionais, é princípio inflexível da Comissão de Heráldica e
Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses que elas não
devem figurar fora do que seja rigorosamente estatal. Por esta
razão se propõe a figuração nas armas de Lagos das armas pessoais
do Infante D. Henrique, que foi senhor de Lagos, o que bem
apropriado fica a comemorar o ano centenário no qual as armas da
cidade de Lagos serão competentemente oficializadas.
Indica-se apenas uma flor de lis em cada pé do lambel para atender
às exigências da redução do escudo em gravura, o que aliás está
inteiramente dentro da prática heráldica quando tais exigências se
oferecem.
Lisboa, 4 de Julho de 1960
Pelo Presidente da Comissão
[Marquês de São Payo.]
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: arquivo da Comissão de Heráldica da Associação dos
Arqueólogos Portugueses.
Proposta de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer
da Secção de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de 08/01/1930
Não adoptada pelo município

Bandeira - Quarteada de azul e de amarelo. Cordões e borlas de ouro e azul. haste e lança douradas.*

Bandeira (2x3) Estandarte (1X1)
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21-02-2023

