Decreto de 3 de Maio de 1865 do
Ministério dos Negócios do Reino – Direcção Geral de
Administração Política (2.ª Repartição).
Querendo
conferir á cidade da Horta, na ilha do Faial, um testemunho
authentico do apreço em que tenho os notaveis e efficazes
serviços que os seus habitantes prestaram á causa do throno
constitucional, não só correndo em grande numero a
alistar-se nas fileiras destinadas a defender tão justa
causa na luta contra a usurpação, mas contribuindo
generosamente com os seus haveres e com o trabalho de seus
braços para o estabelecimento de um arsenal de marinha, onde
foram reparados alguns navios da expedição, que tanto
cooperou para o triumpho dos principios liberaes,
continuando constantemente os mesmos habitantes a dar
immensas provas da sua lealdade; e conformando-me com os
pareceres dos conselheiros ajudante do procurador geral da
corôa junto do ministério do reino, e governador civil do
districto da Horta: hei por bem fazer mercê á cidade da
Horta do titulo de «muito leal», e outrosim me praz
permittir, vista a informação do rei de armas Portugal, que
a mesma cidade d’ora em diante possa usar, em devida fórma,
do seguinte brazão de armas; a saber: um escudo
esquartelado, tendo no primeiro quartel, em campo de prata,
as quinas de Portugal; no segundo, em campo azul, o busto de
prata de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV, meu
augusto avô, de muito saudosa memória; e no contra chefe a
corôa e sceptro de oiro, allusivos ao facto da sua
abdicação; no terceiro, em campo azul, um livro de prata
tendo escripta em letras azues a data de 29 de abril de
1826, em allusão á carta constitucional da monarchia; e no
quarto, em campo de purpura, um castello de prata, e pousado
sobre elle um açor também de prata. Orla azul com a legenda
em letras de oiro «D. Luiz I á muito leal cidade da Horta»,
corôa ducal; e por timbre um braço de prata armado de uma
espada do mesmo metal.
O
ministro e secretario d’estado dos negocios do reino assim o
tenha entendido e faça executar.
Paço da
Ajuda, em 3 de maio de 1865. = REI. = Julio Gomes da Silva
Sanches.
Fonte:
https://digigov.cepese.pt/, Diário de Lisboa, N.º
139, 22 de Junho de 1865, p. 1497. |