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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
03/11/1937
Estabelecida pela Comissão Administrativa Municipal em
13/02/1938
Aprovado pelo Ministro do Interior em 25/06/1938
Portaria n.º
9023, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 145, 1.ª Série de
25/06/1938
Armas - De azul, com uma ponte de ouro ameada e torreada nos extremos, sustendo ao centro uma cruz florenciada do mesmo metal. As torres são iluminadas de púrpura. Em contrachefe, duas faixas ondadas de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Ponte de Lima" de negro.

Bandeira - Esquartelada de amarelo (correspondente ao ouro) e de púrpura. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 03 de Novembro de 1937.
Desejando a Câmara Municipal de Ponte de Lima que lhe sejam estudadas as suas armas, bandeira e selo, pediu o parecer da Associação do Arqueólogos Portugueses.
São conhecidas de longa data as Armas da Vila de Ponte de Lima, que devem ser mantidas tal como há notícia dos mais antigos.
É necessário, porém, estabelecer os esmaltes das armas, as cores da bandeira e o ordenar o selo.
Nesta conformidade a simbologia de Ponte de Lima deve ter a seguinte ordenação:
Armas – De azul, com uma ponte de ouro ameada e torreada nos extremos, sustendo ao centro uma cruz florenciada do mesmo metal. As torres são iluminadas de púrpura. Em contra-chefe, duas faixas ondadas de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Vila de Ponte de Lima” de negro. –
Bandeira – Esquartelada de amarelo (correspondente ao ouro) e de púrpura. Haste e lança douradas. –
Selo – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal de Ponte de Lima”. –
Como a peça principal das armas é de ouro e púrpura, a bandeira é de amarelo (que corresponde ao ouro) e de púrpura.
Quando destinada a cortejo e outras cerimónias, a bandeira é de seda e bordada e deve ter a área de um metro quadrado. Quando destinada a arvorar, é de filel e terá as dimensões julgadas necessárias, podendo deixar de incluir a representação das armas.
O azul indicado para o campo das armas, é o esmalte que significa, heraldicamente, o zelo, a lealdade e a caridade e simboliza o ar.
A ponte e a cruz são de ouro, metal que significa nobreza, fidelidade e poder.
A púrpura que ilumina as torres, simboliza a opulência e o valor.
As faixas são de prata, metal que denota humildade e riqueza. Heraldicamente os rios são representados por faixas ondadas de prata e azul.
Com estas peças e estes esmaltes fica bem representada a vila e a índole dos seus naturais.
Se a Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição detalhada das armas, bandeira e selo e enviar ao Sr. Governador Civil uma cópia autenticada dessa acta, juntamente com os desenhos rigorosos da bandeira e do selo, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Politica e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra, Setembro de 1937.
Affonso de Dornellas
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Câmara Municipal de Ponte de Lima, Livro de Actas da Câmara Municipal, de 05-01-1938 a 27-05-1939, pp. 14-15 (PT/MPTL/CMPTL35/B-A/01/087), Acta da sessão ordinária de 12 de Fevereiro de 1938.
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