Feriado Municipal - 7 de Outubro Área - 243 Km2
Elevação da sede do município à categoria de cidade pela Lei n.º 28/93 de 02/07/1993
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Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
30/06/2003
Estabelecida em reunião da Assembleia Municipal, em 26/09/2003
Publicada
no Diário da República n.º 253, 3.ª Série, Parte A de
31/10/2003
Armas - Escudo de ouro, dois ramos de oliveira de verde, floridos de prata, com os pés passados em aspa e atados de vermelho, acompanhados em chefe por um escudete de vermelho, carregado de uma cruz da Ordem de Malta e por dois cachos de uvas de púrpura, folhados de verde; em contra-chefe, pé ondado de azul e prata de três tiras. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: “ OLIVEIRA DO HOSPITAL“.

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva

Bandeira - Gironada de oito peças de branco e púrpura. Cordão e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.
Acima, a bandeira e estandarte de acordo com o texto da descrição que foi publicada (versão correcta).
Em
baixo, a bandeira e estandarte (versão incorrecta) (ver
explicação)
Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 23/10/1935
Aprovado pelo
Ministro do Interior em 20/09/1938
Portaria n.º 9071, do
Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 219, 1.ª Série de
20/09/1938
Armas - De ouro, com dois ramos de oliveira de verde, floridos de prata, cruzados em ponta e atados de vermelho, acompanhados em chefe por um escudete de vermelho carregado por uma cruz de malta de prata e por dois cachos de uvas de púrpura folhados e sustidos de verde. Em contra-chefe, três faixas ondadas, duas de azul e uma de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: “Vila de Oliveira do Hospital“, de negro.

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva

Bandeira - Esquartelada de branco e de púrpura. Cordões e borlas de prata e de púrpura. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 23 de Outubro de 1935.
Já data de 22 de Março de 1930 o pedido da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, para se estudarem as armas, bandeira e selo do mesmo município, mas, os inúmeros trabalhos que tem havido sobre o mesmo assunto, não tem permitido que este parecer, como muitos outros, fosse formulado há mais tempo
Pouco depois deste pedido, em 14 de Abril de 1930, a Direcção Geral de Administração Politica e Civil do Ministério do Interior expediu uma circular aos Governadores Civis, para ser distribuída por todos os municípios, dando as regras para a Ordenação da Heráldica de domínio, por forma a normalizar em todo o País, tão interessante manifestação de cultura.
A heráldica municipal, classificada de domínio, é distinta da heráldica de família e da heráldica de corporação.
A heráldica de domínio é absolutamente popular; é a simbologia da história do povo e é prara o povo compreender; é a representação simbólica da terra natal, portanto, tem de ser simples e facilmente compreensível, devendo abstrair de complicações eruditas ou de difíceis decifrações.
No Volume VII da Revista "BIBLOS" da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, a pag. 331 e seguintes, vem publicado um interessantíssimo trabalho, da autoria do Sr. Dr. António Garcia Ribeiro de Vasconcelos, grande autoridade em assuntos de história.
Este estudo é referente ás armas de Oliveira do Hospital e feito a pedido do Município da mesma Vila, e, com este motivo, o sr. dr. António de Vasconcelos produziu uma erudita monografia, de que vou colher alguns elementos.
Partindo do Século XIII, descreve-nos o nascimento da Vila, numa póvoa situada no pendor Sudoeste duma colina, estendendo-se no sopé um comprido vale de terreno alagadiço e pantanoso.
Desapareceu esse pântano ou ulveira (de ulvária derivado do substantivo latino ulva, alga, vegetação palustre, + suf. - ária) pela abertura de uma vala longitudinal, que recolheu e esgotou as águas, enfim, o nome "Ulvária" passou a "Ulvaira" depois a "Ulveira" e, finalmente, a "Oliveira".
Foi a Rainha D. Thereza que, por 1120, doou uma herdade que possuía entre Ulveira e Bobadela, á Ordem do Hospital de S. João de Jerusalém.
Esta herdade transformou-se numa das mais importantes comendas que a Ordem dos Hospitalários possuiu em Portugal.
Desta primitiva "Ulvária" se chegou a Oliveira denominada do Hospital por pertencer á Ordem em então se chamava do Hospital e que actualmente se chama de Malta.
Na antiguidade, sempre que a qualquer povoação era dada a categoria de Vila sede de concelho, recebia esta o respectivo foral e imediatamente arranjava casa para a sede do município, erguia um pelourinho para ministra justiça e ordenava um selo para autenticar as assinaturas nos editais.
Mais tarde, quando esse município adquiria quaisquer propriedades, o selo era esculpido com forma de escudo, para assinalar a posse respectiva. Reconhecida também a necessidade de o município ter a sua bandeira, foi o mesmo selo bordado em seda, sendo-lhe dadas cores às peças e ao campo das armas.
Nas sedes das Ordens, os Municípios geralmente não tinham acção de espécie alguma, pois a Ordem não lhe convinha que houvesse outro estado dentro do seu próprio estado, em todo o caso, os Municípios, visto que funcionavam com autonomia, tinham o seu selo próprio e, compreende-se, não podia haver dois selos iguais, um, a ser utilizado pelo Município e outro, a ser utilizado pela Ordem militar. Se assim fosse, o selo deixaria de autenticar a veracidade da proveniência.
A heráldica municipal sofreu um grande golpe quando D. Manuel I mandou recolher escrituras, tombos, forais, enfim, tudo quanto existia nos arquivos municipais, para normalizar o mais possível a vida administrativa do país. Nessa ocasião, muitos dos selos municipais desapareceram, passando a ser usados os emblemas que estavam iluminados na primeira folha do foral e que constavam das armas reais acompanhadas por cruzes de Cristo e esferas armilares.
Portanto, a confusão estabelecida dentro da heráldica de domínio no Século XVI, foi extraordinariamente prejudicial à bem ordenada simbologia regional assumida durante a 1ª dinastia.
Algumas terras houve que, vivendo absorvidas pelas Ordens militares e até monásticas, logo que estas deixaram de ter a autoridade no local onde estavam, julgaram que as armas municipais deviam ser as dessas ordens, passando a empregar os respectivos emblemas.
Porém, o Município de palmela, onde foi a cabeça da Ordem de Santiago, não deixou de ter o seu selo primitivo.
Avis, adoptou por selo, a reprodução da bandeira da Ordem de S. Bento, que consistia na cruz florenciada, acompanhada no pé por duas águias.
Tomar, já muito mais tarde, usou a Cruz de Cristo por julgar de assim devia ser, visto que na povoação tinha esta Ordem tido a sua sede.
Tem Alcobaça, por exemplo, julgaram que o Município devia usar as armas da Ordem de Cister, por ali existir um mosteiro que foi cabeça desta Ordem em Portugal.
Em Benavente, foi encontrado um selo de autoridade de justiça de uma Ordem militar, e serviu para a Câmara.
Enfim, existem dezenas de exemplos, até com armas de famílias que ficaram em edifícios que as Câmaras municipais adquiriram para as suas sedes, e que passaram a usar como selo municipal.
Não é pois correcto um município usar como armas próprias, umas armas que pertenceram a uma corporação ou a uma família, nem há necessidade de assim proceder, porque todos os municípios portugueses têm história e valores que dão motivo para ordenação de umas armas próprias.
As armas municipais caracterizam a história e a vida respectivas não são qualquer ornato que nada tenha com essa história ou que pertença a outra entidade.
As armas municipais podem incluir na sua composição uma referência a uma entidade que tivesse prestado relevantes serviços ao município, serviços que passaram a fazer parte da história local, como sucede porém com Oliveira do Hospital que na história do seu início tudo deve á Ordem Hospitaleira, pelo que deverá incluir na sua composição, a Cruz de Malta.
O escudo da Ordem sem diferença, é propriedade exclusiva da mesma Ordem. O seu uso indevido representa uma falsificação, um abuso.
Na Igreja paroquial de Oliveira do Hospital, existe a Cruz de Malta, o que é muito natural, por esta Vila pertencer á ordem, devendo porém ser motivado por qualquer equívoco o dizer-se que nos antigos Paços do Concelho existia, no tecto de um compartimento, o escudo da ordem de Malta, tendo acantonadas em chefe, uma estrela e uma flor de Lis.
Julgo que esta flor de Lis não estaria ali. O que é costume aparecer nas Armas antigas de domínio e até de corporação, é o Sol e a Lua, portanto, aquela estrela que se cita, deve naturalmente ser o Sol, e a flor de Lis não passará de uma confusão com uma má representação de um crescente ou talvez da Lua, como se vê esculpida, por exemplo, no retábulo da Capela dos Ferreiros em Oliveira do Hospital, Lua que acompanha a cabeça de uma imagem de Nossa Senhora, estando do outro lado a representação do Sol.
Na "Regra e estatutos da Ordem de Santiago", edição de 1542, onde aparece uma gravura do selo da mesma Ordem, lá está no alto um Sol e uma Lua.
Nada tem que ver, com certeza, o selo da Ordem de Malta com o selo que o Município de Oliveira do Hospital utilizava para autenticar os seus editais.
O que poderia representar uma flor de Lis, exactamente no sítio onde era costume colocar um crescente? E, tanto ali devia estar um crescente, que no outro canto está uma estrela, que deve ser um Sol.
Uma informação colhida na memória de uma pessoa que disse ter existido num tecto, que já não existia há mais de vinte anos, uma cruz e uma estrela e uma flor de lis, não pode tomada em tal consideração que, apenas com essa razão, se vá colocar a flor de Lis onde não vem nada a propósito.
Ainda que houvesse a intenção de prestar homenagem a Domingos Joanes, que parecer ter prestado tais serviços em França, como guerreiros, que trouxe de lá umas armas que incluíam flores de Lis, os serviços deste homem foram prestados em França e não em Oliveira do Hospital, portanto, também não era isto razão para firmar a sua memória nas armas que devem apenas referir-se á história e circunstâncias locais.
Mas, existe ainda outro argumento forte para duvidarmos da tal flor de Lis que se diz estava no tecto da sala referida, é que, se a pessoa que deu tais informações sobre a flor de Lis, foi a mesma que também deu sobre a forma da Cruz que se vê nas Armas de Oliveira do Hospital, incluídas no referido Volume da BIblos e na Bandeira actual do município, cruz que em nada se parece com a dos Cavaleiros de Malta, mais razão temos para acreditar que, afinal, não se tratava de uma flor de Lis. A cruz referida é a da Ordem Religiosa da Santíssima Trindade e não a da Ordem Hospitaleira de S. João de Jerusalém.
Não é meu intuito destruir o que diz o grande Mestre que é o Sr. Dr. António Garcia Ribeiro de Vasconcelos, mas sim meu desejo, aclarar um caso em que estou habituado a mexer há mais de trinta anos e a que tenho dedicado todos os meus esforços.
O selo e as armas da Ordem de Malta, não podem, por circunstância alguma, ser propriedade da Vila Oliveira do Hospital, visto que esse selo tem dono e é usado hoje em dia.
Além disso, temos que nos cingir ao que determina o Ministério do Interior que, ao ordenar as regras a adoptar na organização, rectificação das armas, bandeiras e selos municipais, sabia muito bem que por toda a parte existem elementos próprios e honrosos para que cada terra se simbolize sem necessitar de usurpar direitos de entidades existentes ou que já tenham existido.
Vejamos pois como propomos sejam ordenadas as armas, bandeira e selo de Oliveira do Hospital:
ARMAS - De ouro, com dois ramos de oliveira de verde, floridos de prata, cruzados em ponta e atados de vermelho, acompanhados em chefe por um escudete de vermelho carregado por uma cruz de malta de prata e por dois cachos de uvas de púrpura folhados e sustidos de verde. Em contra-chefe, três faixas ondadas, duas de azul e uma de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: “Vila de Oliveira do Hospital“ de negro.-
BANDEIRA - Esquartelada de branco e de púrpura. Cordões e borlas de prata e de púrpura. Haste e lança douradas.-
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Oliveira do Hospital».
Como as principais produções regionais são representadas de prata e de púrpura, a bandeira é esquartelada de branco (que representa a prata) e de púrpura. Quando destinada a cortejos ou cerimónias, a bandeira é de seda e bordada, devendo ter a área de um metro quadrado. Quando se destina a arvorar, é de filel, com as dimensões que se julguem mais convenientes, podendo dispensar as armas.
Está estabelecido que a soberania das Vilas seja representada por uma coroa mural de quatro torres. Nada tem esta representação com o facto de existir ou não qualquer fortificação no local, porque então seria esse facto representado na composição das armas e não no exterior, encimando-as.
O ouro indicado para o campo das armas, é o metal que heraldicamente significa nobreza, fidelidade, constância e poder.
O verde dos ramos de oliveira, do frutado e do folhado dos cachos, significa esperança e fé.
A púrpura das uvas, significa opulência e valor.
Está deliberado que os rios se representem por faixas ondadas de prata e azul. este esmalte denota zelo, lealdade e caridade.
A prata do florido dos ramos de oliveira, da faixa do rio e da cruz de Malta, significa humildade e riqueza.
O vermelho do escudete e do atado dos ramos, é o esmalte que significa vitórias, guerras, força e vida.
E assim, a fertilidade regional fica representada pelo vinho e pelo azeite, produtos que dão fama à terra.
Não tem porém, estes ramos de oliveira, qualquer ligação com o nome da Vila; este vem de Ulveira e não de Oliveira.
Os vários rios e ribeiros que tornam muito fértil a região, ficam representados pelas faixas ondadas.
A Ordem de Malta, lá fica com a sua representação pelo muito que esta Vila lhe deve.
Ficam portanto, representadas nestas armas, a história, os valores regionais e a índole dos seus naturais.
Se a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e selo, para enviar ao Senhor Governador Civil uma cópia autenticada, acompanhada dos desenhos rigorosos da bandeira e do selo, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, para, no caso do Sr. Ministro também concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra, Setembro de 1935
[Affonso de Dornellas.]
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: arquivo da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses.
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