Feriado Municipal - 27 de Outubro Área - 212.99 Km2
Freguesias - Civil parishes
• Bensafrim e Barão de São João • Luz • Odiáxere • São Gonçalo de Lagos •
Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer
da Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de 04/07/1960
Portaria n.º 8362, do
Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 197, 2.ª Série de
24/08/1967
Armas - De azul, com pano de muralha de ouro, lavrado de negro, movente dos flancos e uma porta do mesmo, ao centro, flanqueada de duas torres do segundo (ouro) abertas, iluminadas e lavradas de negro também, tudo assente num mar ondado de prata e verde, de cinco faixas; em chefe, as armas do Infante D. Henrique (as nacionais com oito castelos na bordadura, entre as quatro pontas visíveis da cruz da Ordem de Avis, e um lambel com uma flor-de-lis de ouro em cada pé). Coroa mural de prata de cinco torres.

Bandeira - Franjada (o termo correcto é franchada) de amarelo e de azul, tendo ao centro o brasão de armas e coroa, e por baixo dele um listel branco com a legenda «Lagos», a letras negras. Haste e lança douradas. Cordões e borlas de azul e ouro.
Transcrição do parecer
Parecer aprovado pela Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses sobre as armas da cidade de Lagos em sessão de 4 de Julho de 1960.
É de lastimar que tão poucos documentos arqueológicos existam sobre brasões da cidade de Lagos. Mas talvez hajamos que atribuir isto não tanto à incúria dos homens como às vicissitudes que a povoação sofreu, sobretudo como sismo de 1755 que por pouco não iria arrasando a cidade. Com ele se arruinaram não só a antiga casa da Câmara, como a Misericórdia e outros muitos edifícios onde as antigas armas estariam apostas, matrizes de selos. etc.
Pinho Leal (Portugal Antigo e Moderno) regista que na antiga capela de Nossa Senhora da Graça estava, sobre a porta uma pedra lavrada com o brasão da cidade sobre a forma de uma fortaleza com três torres, banhada pelo mar, e tendo de cada lado do castelo uma lança, ao alto. Desapareceu com o terramoto.
O único documento arqueológico que a Câmara de Lagos portanto oferece (já que o brasão existente no actual edifício da Câmara é, como ele, e a actual bandeira e selos, posterior ao mesmo cataclismo) é a iluminura da primeira folha do foral manuelino da então vila de Lagos.
A iluminação desta primeira folha, aliás corrente nos forais novos reformados por D. Manuel I, ostenta uma larga tarja com motivos florais, tendo à cabeça as armas reais do soberano, entre duas esferas armilares num fundo franchado de prata e de vermelho, e, no pé, dentro de uma cercadura circular de folhas de loureiro, um pano de muralha de prata, com duas torres, ladeando uma porta central, tudo encimado por um escudete com as armas reais , sobre fundo azul, o pano e as torres assentes sobre faixas ondadas de prata e verde.
A simbologia da cabeça da folha é clara por ser corrente nos diplomas e na heráldica da época. Representa as armas pessoais do soberano entre a sua conhecida empresa pessoal, assente, esta, sobre as cores da sua libré pessoal também, o branco e o vermelho, tomadas do facto dele ter sido Administrador da Ordem de Cristo. Estes motivos ornamentais e cores eram correntes na heráldica manuelina, como se pode observar nas portadas dos livros da Leitura Nova (Torre do Tombo), designadamente nos quatro de Além-Douro e dez da Estremadura. A iluminura do pé da folha do foral tem sido localmente interpretada como representando as armas da povoação. Não era habitual, nestes forais, incluírem-se-lhe as armas das terras às quais esses forais, eram concedidos. Afigura-se, por isso, que o artista pretenderia mais executar uma alegoria, ou, quando muito, umas armas por ele idealizadas do que um brasão. Conceda-se no entanto que o artista consignou neste pormenor a reprodução do selo da vila; o que se não pode aceitar é que a coroa de louros, que envolve essa reprodução, possa fazer parte integrante de tais armas. Essa cercadura é um motivo ornamental absolutamente corrente na época: observa-se em vários pormenores arquitectónicos, e nas mesmas iluminuras, onde envolvem brutescos, figuras, alegorias, vistas panorâmicas e marinhas, como, por flagrante exemplo é a citada portada do referido livro dez da Estremadura.
Estudadas, pois, e esclarecidas no ponto de vista artístico e arqueológico as iluminuras do foral concedido por D. Manuel I em 1 de Julho de 1504 à então vila de Lagos, elevada à categoria de Notável (era um título genérico que por especial mercê se concedia a determinadas vilas de maior importância que ainda não tivessem foros de cidade) por carta de 25 de Agosto da 1535, e tendo em consideração o que de particular, no ponto de vista possivelmente heráldico elas oferecem, com exclusão do que se apresenta de ordem geral, é parecer da Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses que o brasão de armas, selo e bandeira da cidade de Lagos deverá ser constituído pela seguinte forma:
ARMAS – De azul, com um pano de muralha de ouro, lavrado de negro, movente dos flancos, e uma porta do mesmo, ao centro, flanqueada de duas torres do segundo (ouro) abertas, iluminadas a lavradas de negro também, tudo assente num mar ondado de prata e verde, de cinco faixas; em chefe, as armas do Infante D. Henrique (as nacionais com oito castelos na bordadura, entre as quatro pontas visíveis da cruz da Ordem de Avis, e um lambel de azul com uma flor-de-lis de ouro em cada pé). Coroa mural de prata de cinco torres.
BANDEIRA – Franchada de amarelo e de azul, tendo ao centro o brasão das armas e coroa, e por baixo dele um listel branco com a legenda LAGOS a letras negras. Haste e lança douradas. Cordões e borlas de azul e ouro.
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOS.
Observações:
A legenda da bandeira não pode incluir o título de Notável por que este só era próprio de determinadas vilas, caducando quando eram elevadas a cidades. Tão pouco o de Honrada, porque este qualificativo se alguma vez constituiu categoria, se não mero tratamento de cortesia, aplicado no foral manuelino à vila de Lagos, não haveria de ser aplicado senão às vilas que ainda não fossem elevadas à categoria de Notável. Note-se que D. João III na carta de elevação a Notável da vila de Lagos não repete o tratamento da Honrada que se encontra no foral.
A coroa de louros da iluminura do foral, é como atrás se diz e aqui se repete, mero ornato acidental, e não constituiu, nem pode, dentro das regras observadas actualmente, constituir acessório externo do escudo.
As cores vermelha e branca que aparecem como fundo das esferas armilares no foral, são como atrás se disse as da libré pessoal de D. Manuel I. Não constituem alusão alguma às cores da bandeira municipal. Se alguma vez o município teve bandeira carmesim, foi porque no século XVIII se costumava bordar as armas municipais num pano de damasco corrente desta cor. Há disto inúmeros exemplos. Pelas regras actualmente adoptadas as bandeiras municipais têm de ser duma ou duas das cores do brasão municipal.
Para ressalva e respeito do exclusivo uso pelo Estado das armas nacionais, é princípio inflexível da Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses que elas não devem figurar fora do que seja rigorosamente estatal. Por esta razão se propõe a figuração nas armas de Lagos das armas pessoais do Infante D. Henrique, que foi senhor de Lagos, o que bem apropriado fica a comemorar o ano centenário no qual as armas da cidade de Lagos serão competentemente oficializadas.
Indica-se apenas uma flor de lis em cada pé do lambel para atender às exigências da redução do escudo em gravura, o que aliás está inteiramente dentro da prática heráldica quando tais exigências se oferecem.
Lisboa, 4 de Julho de 1960
Pelo Presidente da Comissão
[Marquês de São Payo.]
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: arquivo da Comissão de Heráldica da Associação dos
Arqueólogos Portugueses.
Proposta de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer
da Secção de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de 08/01/1930
Não adoptada pelo município
Armas - De negro com castelo de ouro, iluminado de azul entre dois venábulos de prata; em chefe duas cabeças, uma de rei cristão, coroada de ouro e outra de rei mouro, fotada de prata; contrachefe fachado ondado de prata e verde. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro " Cidade de Lagos ".*

Bandeira - Quarteada de azul e de amarelo. Cordões e borlas de ouro e azul. haste e lança douradas.*
* Fonte - Acta n.º 61 - Livro de actas das reuniões da Secção de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses - 1925-1931 - Arquivo da Associação dos Arqueólogos Portugueses.
Ligação para a página oficial do município de Lagos
Municípios do distrito de
Faro - Faro district municipalities
• Albufeira •
Alcoutim •
Aljezur •
Castro
Marim • Faro • Lagoa • Lagos • Loulé • Monchique •
Olhão • Portimão •
São Brás de Alportel • Silves • Tavira • Vila do
Bispo •
Vila Real de Santo António •
Distritos/Regiões Autónomas - Districts/Autonomous
Regions
• Aveiro • Beja • Braga • Bragança • Castelo
Branco • Coimbra • Évora • Faro • Guarda • Leiria • Lisboa • Portalegre •
Porto • Santarém • Setúbal • Viana do
Castelo • Vila Real •
Viseu • Açores
• Madeira
•
• Index • Heráldica • História • Legislação • Heráldica Autárquica • Portugal • Ultramar Português • A - Z • Miniaturas (Municípios) • Miniaturas (Freguesias) • Miniaturas (Ultramar) • Ligações • Novidades • Contacto •

