Feriado Municipal - Segunda-feira após o Domingo de Páscoa Área - 75.05 Km2

Elevação da sede do município à categoria de cidade pela Lei n.º 34/90 de 09/08/1990

Freguesias - Civil parishes

Gafanha do CarmoGafanha da EncarnaçãoGafanha da NazaréÍlhavo (São Salvador)

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Terceira ordenação heráldica do brasão e bandeira

Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, de 20/10/1990 e de 16/04/2007
Estabelecida em reunião de Assembleia Municipal, em 14/03/2007
Publicada no Diário da República nº 139, 2.ª Série, Parte H de 20/07/2007

Armas - Escudo de prata, barco antigo de negro, realçado de ouro, mastreado e encordoado de negro, vestido de uma vela de púrpura, vogando num mar de seis faixas ondadas, três de verde e três de prata; em chefe, três vieiras de púrpura, realçadas de ouro. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: "MUNICÍPIO DE ÍLHAVO".

Brasão do Município de Ílhavo - Ílhavo municipal coat-of-arms

Baseado no desenho original de António Lima

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Bandeira - Gironada de oito peças de branco e púrpura. Cordão e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.

Bandeira e estandarte do Município de Ílhavo - Ílhavo municipal flag and banner

Acima, a bandeira e estandarte de acordo com o texto da descrição que foi publicada (versão correcta).
Em baixo, a bandeira e estandarte (versão incorrecta) (ver explicação)

Bandeira e estandarte do Município de Ílhavo - Ílhavo municipal flag and banner

Bandeira (2x3)      Estandarte (1X1)

Informação gentilmente enviada por Luís Miguel Silva

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Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira

Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, de 23/10/1935
Aprovado pelo Ministro do Interior em 14/12/1935
Portaria n.º 8316, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 291, 1.ª Série de 14/12/1935

Armas - De prata, com um barco antigo de negro, realçado de ouro, mastreado e encordoado de negro, vestido de uma vela de púrpura, vogando num mar de seis faixas ondadas, três de verde e três de prata. Em chefe três videiras de púrpura realçadas de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: "Vila de Ílhavo", a negro.

Rectificação

Publicada no Diário do Governo n.º 73, 1.ª Série de 28/03/1936

Armas - De prata, com um barco antigo de negro, realçado de ouro, mastreado e encordoado de negro, vestido de uma vela de púrpura, vogando num mar de seis faixas ondadas, três de verde e três de prata. Em chefe três vieiras de púrpura realçadas de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: "Vila de Ílhavo", a negro.

Brasão do Município de Ílhavo - Ílhavo municipal coat-of-arms

Baseado no desenho original de António Lima

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Bandeira - De púrpura. Cordões e borlas de prata e de púrpura. Lança e haste douradas.

Bandeira e estandarte do Município de Ílhavo - Ílhavo municipal flag and banner

Bandeira (2x3)      Estandarte (1X1)

Divisor Aveiro - Aveiro Divider

Transcrição do parecer

Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 23 de Outubro de 1935.

Em sessão de 22 de Julho de 1922 foi pela Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos aprovado o parecer sobre a composição heráldica da Vila de Ílhavo.

Em 14 de Abril de 1930, a Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior, ordenou as regras de heráldica de Domínio, expedindo-as em circular aos Governos Civis para imediata execução.

A simbologia estudada em 1922 para Ílhavo, estava dentro das novas regras de heráldica, portanto, a sua composição não tem que sofrer qualquer alteração.

Há porém circunstâncias a atender, pelo que se passa a descrever novamente as armas, bandeira e selo, e a indicar o caminho a seguir para que oficialmente seja permitido o uso das referidas armas, bandeira e selo:

ARMAS - De prata, com um barco antigo de negro, realçado de ouro, mastreado e encordoado de negro, vestido de uma vela de púrpura, vogando num mar de seis faixas ondadas, três de verde e três de prata. Em chefe três vieiras de púrpura realçadas de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: "Vila de Ílhavo", a negro.

BANDEIRA - De púrpura. Cordões e borlas de prata e de púrpura. Lança e haste douradas.

SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal de ílhavo”.

No caso da a Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá transcrever na respectiva acta a descrição das Armas, bandeira e selo, enviando uma cópia autenticada ao Sr. Governador Civil, acompanhada de desenhos rigorosamente feitos da bandeira e do selo, pedindo-lhe para enviar tudo à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro aprovar, ser publicada a respectiva portaria.

 

Assinatura A. Dornellas

Affonso de Dornellas.

(Texto adaptado à grafia actual)

Fonte: arquivo da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses.

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Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira

Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, de 22/07/1922

Armas - De prata, com uma galera antiga de negro, ornada de ouro, com vela de púrpura, vogando sobre um mar de azul aguado do campo e encimado por três vieiras de púrpura realçadas de ouro.*

Brasão do Município de Ílhavo - Ílhavo municipal coat-of-arms

Baseado no desenho original de António Lima

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Estandarte - De púrpura.*

Estandarte do Município de Ílhavo - Ílhavo municipal banner

Estandarte (1X1)

* Originalmente os brasões eram ordenados sem coroa mural, pelo facto de só em Junho de 1925 ter sido decidido que estes seriam coroados.

Divisor Aveiro - Aveiro Divider

Transcrição do parecer

Parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, formulado segundo o deliberado em sua sessão de 22 de Julho de 1922.

Continuam os Concelhos que não tem brasão, ou que o tem duvidoso, a desejar possuir de facto um símbolo que os caracterize e defina.

É interessante este renascimento heráldico, depois de tantos anos de abandono e até pretensioso desprezo, voltando os naturais de cada terra a desejar possuir um estandarte que os guie e que contenha o seu símbolo.

Tem sido a Associação dos Arqueólogos Portugueses consultada para dar o seu parecer nestes casos, por incluir na sua organização uma “Secção de Heráldica”, única instituição no género em Portugal.

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Agora, é a antiquíssima Vila de Ílhavo que deseja constituir o seu selo, que, transformado em brasão, deseja figure no seu estandarte.

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Em 6 de Julho último, recebeu esta Secção uma amabílissima carta nos seguintes termos:

"Ex.mo Sr. Presidente da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. - Apresento a V. Ex.ª uma Memória e Projecto das Armas da Vila de Ílhavo, para ser submetido a exame e apreciação da ilustrada Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, corporação que muito e muito me honrará se o referido trabalho pode ser valorizado pelo voto e parecer dos seus muito ilustres membros. Lisboa 6 de Julho de 1912. - Rua Coelho da Rocha 82-1.º Esq.º (a) António. Maria Lopes”.

Foi esta carta presente em sessão de 22 do mesmo mês, sendo muito apreciada a memória referida que estava brilhantemente redigida e analisando o desenho do brasão que a acompanhava foi deliberado solicitar da Direcção da Associação que respondesse nos termos do ofício que se segue:

Associação dos Arqueólogos Portugueses. - Ex.mo Sr. Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que a secção de Heráldica desta Associação, apreciando a interessante memória que lhe foi presente, em que V. Ex.ª comenta com muito brilhantismo um projecto de brasão d'armas para a Vila de ílhavo, foi de parecer que o referido projecto de brasão não está conforme aos preceitos e regras da Heráldica, podendo, contudo ser aproveitada a ideia de V. Ex.ª de fazer figurar no referido brasão um barco característico daquela região. - Relativamente à esfera armilar, que na heráldica portuguesa representa um distintivo particular de El-Rei D. Manuel I, não a julga adaptável nas armas concelhias de ílhavo. - A secção de Heráldica gostosamente estudará um projecto de brasão para o mencionado concelho, baseado no estudo de V. Ex.ª, desde que lhe seja oficialmente solicitado pela respectiva Câmara Municipal. - Agradecendo a amável atenção de V. Ex.ª tenho também a honra de devolver a citada memória, desejando a V. Ex.ª SAUDE E FRATERNIDADE. - Edifício Histórico do Carmo, em 24 de Julho de 1922. - O 1.º Secretário da Direcção. (a) Frazão de Vasconcelos“.

O brasão que acompanhava a referida memória era fendido em banda de branco e de azul, tendo na primeira uma esfera armilar de ouro e na segunda um barco de pesca.

Pelo conteúdo deste ofício se vê que seria o assunto estudado se a Câmara Municipal de Ílhavo manifestasse esse desejo.

Tinha a mesma Câmara solicitado do Ex.mo Sr. António Gomes da Rocha Madaíl, que estudasse o assunto e desse a sua opinião, mas S. Ex.ª antes de entregar o brilhante resultado dos seus estudos à Câmara Municipal de Ílhavo, enviou-o à Associação dos Arqueólogos Portugueses para esta dar o seu parecer.

É esta, pois, a razão deste relatório para o que antecipadamente, na referida reunião de 22 de Julho último, fui nomeado relator.

Em 11 de Agosto passado, foi recebida na Associação dos Arqueólogos Portugueses uma Monografia, que assim se pode chamar, dactilografada em 36 folhas de papel com o seguinte frontispício:

- Câmara Municipal de Ílhavo- Illiabum - (Série de subsídios para a História de Ílhavo) -I- Um projecto de brasão d'armas concelhio - por António Gomes da Rocha Madaíl - Ílhavo - 1922.

Em sessão de 22 de Julho de 1922 foi pela Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos aprovado o parecer sobre a composição heráldica da Vila de Ílhavo.

Demonstra esta Monografia uma erudição e um saber pouco vulgares, pelo critério, apreciação, e critica com que está feita, citando grande quantidade de trabalhos manuscritos e impressos, e grande quantidade de documentos, criticando e apreciando uns e outros com grande autoridade e, parecendo que apenas se quer referir ao brasão, faz uma bela monografia sobre Ílhavo, preenchendo assim uma lamentável lacuna, pois que nada há sobre Ílhavo que se pareça com o primoroso trabalho do Ex.mo Sr. António Gomes da Rocha Madaíl.

A primeira parte desta Monografia inédita intitula-se “Explicação necessária” e aqui o Sr. Madaíl diz-nos que foi consultado pela Câmara Municipal de Ílhavo nos seguintes termos:

= Ílhavo tem armas suas, próprias? Se não tem, podíamos talvez, adoptar as dos seus donatários =

Depois de declarar que discorda com a ideia da adopção do brasão dos donatários, diz amavelmente o Sr. Madaíl que as páginas que se seguem, da sua monografia, são destinadas à Associação dos Arqueólogos Portugueses.

O livro mais antigo da Câmara de Ílhavo, data de 1661 sendo um verdadeiro milagre a sua existência e a de outros que veem enumerados pelo Sr. Madaíl na sua monografia, pois que além de ter mudado de edifício por vezes, foi o Concelho suprimido e depois reintegrado. Enfim, no que existe na Câmara, não há notícia de brasão ou de selo.

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Não quero deixar de me referir aqui a uma bandeira que existe na Câmara de Ílhavo e que entrou nas lutas liberais de 1838. É bordada a seda sobre as cores nacionais da época e tem a legenda “Rainha e a Constituição de 1838”. Numa fita donde pende a cruz de Cristo, tem bordada a seguinte indicação “Bão da Gda Nal de Ílhavo”.

Refere-se depois o Sr. Madaíl aos Forais de Ílhavo e a mais documentos interessantes, acabando por confirmar, dizendo:

Mas não; ílhavo, como muitas Vilas de Portugal, não tem brasão de armas; e se a falta desta mercê régia pode significar que antigo já o esquecimento a que a Vila tem sido votada, não invalida de forma alguma a sua importância como núcleo de população de comprovada antiguidade”.

Aparecem aqui dois pontos que não quero deixar sem uma referência especial, apenas para mais uma vez repetir, que os brasões das cidades e vilas, não são, ou não foram, mercê régia. Não; o selo do concelho era adoptado por este, sendo da sua concepção e representando qualquer facto ou condição da terra que caracterizava.

O Rei dava o Foral, e nada mais. O resto, era da autonomia da verdadeira independência, da completa liberdade do Concelho. Autonomia, independência e liberdade que tão bem demonstrada estava no próprio foral, principalmente quando os forais eram anteriores a D. Manuel I, pois que este Rei tratou de criar os forais novos para diminuir as regalias e aumentar os seus proventos.

O segundo ponto a que me quero referir, é a que Ílhavo teve, sem dúvida alguma, o seu selo. Não pode restar disto a menor dúvida. Era talvez, o primeiro cuidado de qualquer vila, cidade, concelho, julgado etc., após a terem a sua lei de administração, de justiça, de regalias, de tudo, enfim que constituía a vida da colectividade.

O selo era o símbolo da soberania da região, sendo depois aproveitado para, bordado em seda, constituir a bandeira municipal.

Ílhavo foi elevada a Vila pelo Rei D. Dinis, que lhe deu foral em 1296. Este Rei preocupava-se imenso com as liberdades do povo, decretando mais regalias que exigências.

Perdeu-se o selo de ílhavo através dos tempos; será isto que se deve dizer, e não que Ílhavo nunca teve brasão ou selo.

Mas, vamos tentar remediar o caso. Temos estudado a índole da organização dos selos, temos visto como por todo o Portugal, e até pelo Estrangeiro, todos, sem qualquer lei geral, obedeciam por instinto, aos mesmos princípios e ás mesmas ideias. Se observarmos qualquer armorial de cidades e vilas, há quási na generalidade uma norma respeitada.

Nunca vimos o selo que com certeza existiu e que caracterizou Ílhavo; mas, pensemos como qualquer pessoa que conheça a história de Ílhavo. Um barco foi, é e sempre será, a principal peça do brasão de Ílhavo, e, portanto, do seu selo.

Isto é instintivo, é naturalmente lógico.

Em qualquer parte do mundo, qualquer pessoa, com leves conhecimentos heráldicos, destinaria um barco para Ílhavo.

Aí temos a heráldica portuguesa onde aparece um barco como figura principal nos brasões de Alcácer do Sal, Lisboa, Peniche e Viana do Castelo.

Como peças secundárias, aí temos barcos na Barquinha, Belém, Juromenha, Montemor-o-Velho, Setúbal, Tavira e Vila da Praia da Vitória.

Nos brasões em que predomina um barco como figura principal, qualquer figura secundária serve para os caracterizar, assim como em quaisquer brasões onde a peça principal é repetida, como castelos e torres, já que nos referimos a selos municipais, há sempre qualquer peça heráldica que os diferencia.

Lembrava o Ex.mo Sr. António Maria Lopes que uma Esfera Armilar figurasse conjuntamente com o barco no selo de Ílhavo. Com isto é que a secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses não concorda.

Uma divisa real não pode figurar num brasão que foi criado de propósito para caracterizar a independência do poder Real.

A Esfera Armilar, que tão mal compreendida tem sido pelos poderes centrais que até agora a incluíram por detrás do escudo nacional, era a divisa do Rei D. Manuel I. A que propósito apareceria no selo de Ílhavo… pois se até a elevação desta povoação a vila foi devida a D. Dinis? Salvo se seria por D. Manuel lhe tirar alguma regalia ou impor algum forte imposto.

Não; a Esfera Armilar, como peça ornamental é apenas a Divisa do Rei D. Manuel I e nada mais. Num edifício que este Rei tivesse mandado construir, numa joia, ou em alguma custódia que este Rei oferecesse, enfim está certo. Agora num brasão dum concelho ou duma cidade ou vila, ou ainda no brasão nacional, isso não. Não é heráldico, é apenas o desconhecimento do que seja heráldica e nada mais.

Ainda se fosse empregada no brasão da terra onde tivesse nascido o seu inventor, então seria razoável. Mas assim sem mais nem menos, não.

É exactamente como o emprego abusivo das cores nacionais para tudo, a maioria das vezes exactamente na mesma disposição em que são empregadas na Bandeira Nacional.

Não só pelo respeito que merece o·pendão que caracteriza uma nação, como ainda porque as bandeiras dos municípios, como aliás os brasões, não devem ter qualquer atributo que copie ou imite o pendão nacional, porque é um símbolo de independência e autonomia administrativa, a bandeira e o brasão dum município, deve ser perfeitamente distinto e apenas deve simbolizar esse Município, ou cidade, ou vila, que representa.

Também de forma alguma devem ser adoptados brasões de donatários ou senhorios; não, o selo do concelho, o estandarte do município, deve ter apenas o brasão que caracterize a terra que simboliza.

Ílhavo tem motivos de legitimo orgulho, como diz o Sr. Madaíl, Ílhavo tem a sua tradição no mar datando das épocas mais remotas.

Assim como penso e tenho exposto não só neste relatório como ainda em outros para idêntico fim, que a composição do selo e a cor da bandeira nada devem ter com o poder central, sou também de opinião que divisas só devem ser adoptadas aquelas que lhe foram dadas pelo poder central como se fosse uma condecoração por um serviço prestado à causa comum.

Desde que não exista uma mercê desta natureza, não deve existir cercando ou encimando um selo municipal qualquer frase ou palavra significativa.

Expostos estes modos de ver, que constituem uma norma adoptada criteriosamente, vou referir-me ao brasão que julgo seria interessante fosse adoptado para ílhavo.

Para isso, vou aproveitar as próprias palavras do Sr. Madaíl:

= O distintivo de quási todos os portos e povoações marítimas da Península (e para isso basta compulsar uma coleção de medalhas e moedas romanas e ibéricas), é uma divindade marítima da mitologia, ou suas insígnias, peixes, utensílios de navegação ou acessórios de pesca, e principalmente o navio. ílhavo, como todos os pontos do antigo litoral, de tradições comuns, não deve ter outro. =

Depois, referindo-se o Sr. Madaíl á situação de Ílhavo, diz:

= Que ficava sobre a antiga costa marítima, anterior à formação da Ria e à dominação romana, vimo-lo já, ao apontar o terreno sobre que assenta - o Senoniano, secção do Cretácico. Pode aceitar-se, portanto como coeva das primeiras navegações, a existência dum agregado de população neste ponto; a navegação autóctone deve ter antecedido em muito a grega, líbio-fenícia ou cartaginesa, e mesmo a fenícia ... =

= Não temos dificuldade de recolher tipos em Ílhavo, ainda hoje, de perfeitos fenícios e de ítalo-gregos;... =

= Que seria Ílhavo a quando as conhecidas viagens fenícias aquém das colunas de Hércules, a quando esse períplo fenício, ou cartaginês, do Século VI antes de Cristo aproveitado para a descrição poética de Festus Avienus, a quando a “Pelagia insula” que contínuo supondo sempre na antiga foz do Vouga? =

= Penso, portanto, que a adopção duma galera fenícia, com sua vela de púrpura, inflada, navegando, a recordar toda a vida deste povo admirável cujo maior brasão é o próprio mar, que de longa data aprendeu a conhecê-lo, estaria dentro das tradições não só da terra, como de todos os agregados da antiga beira-mar porto do Vouga. Nada melhor encontro para se impor ao respeito e ao coração dos ilhavenses. Rodeando o escudo, encimado pelo antigo étimo Illiabum, uma inscrição lembraria que Ílhavo de antigos descende e de longe vem! “Omni tempore Strenuus Nauta"·=

Sobre divisas já me pronunciei. Em volta dum brasão além dum ornato sem significação, apenas uma condecoração ou uma divisa dada à terra que caracteriza, por um poder mais alto.

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Não está provado que os fenícios tivessem fundado Ílhavo, mas está provado que a habitaram e ali deixaram grossas raízes que ainda hoje se manifestam.

Foram com certeza os fenícios, com o seu génio excessivamente mercantil e expansivo, que deram grande desenvolvimento a Ílhavo, tornando com o seu exemplo os naturais daquelas paragens uns verdadeiros homens de mar, com força muscular de atletas e coragem impassível de duelistas.

É portanto por todos os motivos, que devemos ir buscar aos fenícios qualquer coisa que os recorde, para distinguir o brasão de Ílhavo.

Os fenícios inventaram a tinturaria dos tecidos em púrpura que extraiam dum molusco de que se perdeu o conhecimento.

A púrpura distinguia a nobreza e a grandeza. Era reservada esta cor as vestes dos Reis e dos grandes senhores e ainda hoje é reservada aos Príncipes da Igreja, apesar de que já há muitos séculos não é extraída do molusco de que os fenícios a extraiam. A púrpura dos nossos tempos é extraída do Cochonilha, insecto hemíptero (cocus) da família dos Gallinsetos.

Portanto, deverão ser conchas, como representantes heráldicos dos moluscos, que distingam o brasão de Ílhavo dos outros brasões em que a peça principal é um barco.

Vejamos pois o brasão que propomos para Ílhavo:

= De prata, com uma galera antiga de negro, ornada de ouro, com vela de púrpura, vogando sobre um mar de azul aguado do campo e encimado por três vieiras de púrpura realçadas de ouro. =

Que bem ficam as conchas num brasão duma terra com tantas tradições no mar!

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A cor da bandeira municipal deve ser de púrpura, visto ser este o esmalte que mais se distingue e mais realce dá ao brasão.

E assim, Ílhavo terá, com certeza, um dos estandartes mais lindos entre os das terras de Portugal.

Toda a história e toda a vida de Ílhavo ficará concentrada no seu selo, e, portanto, no seu brasão.

Lisboa, 10 de Setembro de 1922

 

Assinatura A. Dornelas

Affonso de Dornellas.

(Texto adaptado à grafia actual)

Fonte: arquivo da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses.

Ligação para a página oficial do município de Ílhavo

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