Feriado Municipal - Quinta-feira de Ascensão Área - 514.97 Km2

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Ordenação heráldica do brasão e bandeira

Segundo o parecer da Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 16/06/1950
Portaria do Ministério do Interior de 28/02/1951,
publicada no Diário do Governo n.º 52, 2.ª Série de 05/03/1951

Armas - De vermelho, com um tremoceiro de verde, frutado de ouro, ladeado de dois tanques quadrangulares, de prata, tudo assente sobre um rochedo plantado de pequenos tremoceiros de sua cor, cada tanque encimado por um castelo de ouro de três torres, e, em chefe, o escudo de Portugal-Borgonha (D. Afonso IV) entre uma lua de prata e um sol de ouro e duas estrelas de oito raios, também de ouro. Coroa mural de prata de cinco torres.

Brasão do município de Estremoz - Estremoz municipal coat-of-arms

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Bandeira - De verde, com as armas no centro e por debaixo listel branco com a palavra «Estremoz» em letras negras. Cordões e borlas de vermelho e verde. Haste e lança de ouro.

Bandeira e estandarte do município de Estremoz - Estremoz municipal flag and banner

Bandeira (2x3)      Estandarte (1X1)

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Transcrição do parecer

Parecer apresentado pelo Marquês de São Paio à Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em reunião de 16 de Junho de 1950.

Em 1922 a Câmara Municipal de Estremoz solicitou da Associação dos Arqueólogos Portugueses o seu parecer sobre o brasão de armas da mesma vila.

O então Presidente da Secção de Heráldica, falecido arqueólogo Afonso de Dornelas procedeu a um meticuloso estudo acerca do assunto, elaborou sobre ele uma memória e acabou por concluir, propondo para brasão de armas da vila:

“De vermelho com um tremoceiro de verde, frutado de ouro, ladeado de dois tanques quadrangulares, de prata, tudo assente sobre um rochedo plantado de pequenos tremoceiros de sua cor, cada tanque encimado por um castelo de ouro de três torres; e, em chefe, o escudo de Portugal-Borgonha (D. Afonso IV) entre uma lua de prata e um sol de ouro e duas estrelas de oito raios, também de ouro.” Coroa mural de prata de cinco torres.

Em sessão do Senado da Câmara da mesma vila, de 28 de Novembro de 1923, o vereador Dr. André de Brito Moutoso Tavares, apresentou uma memória comentando o parecer de Afonso de Dornelas, com algumas divergências acerca do mesmo.

Essas divergências incidiam principalmente sobre os esmaltes do brasão proposto por A. de Dornelas. Disse, em suma, que Afonso de Dornelas não havia tido conhecimento de um ponto importante da questão em apreço: a monografia sobre Estremoz elaborada pelo Dr. António Henriques.

Nessa obra encontra-se o brasão assim descrito: “em campo azul um tremoceiro de ouro, entre duas torres do mesmo metal e dois lagos junto das torres; sobre o tremoceiro o escudo de Portugal (D. Afonso IV); tudo isto na parte inferior do escudo e na parte superior um sol de ouro e lua de prata entre duas estrelas de oito bicos deste metal”.

Ponto por ponto, às objecções do Dr. Moutoso Tavares, respondeu o Sr. Afonso de Dornelas, concluindo por manter o seu parecer.

A proposta de brasão de Afonso de Dornelas fundava-se sobre a interpretação da fonte histórica mais antiga das armas de Estremoz, neste caso a bandeira da porta do chamado palácio de D. Dinis, no castelo da vila, datada presumivelmente de 1379, e certamente anterior ao século XVI.

Essa interpretação entende a Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses, está perfeitamente rigorosa e Afonso de Dornelas reportando-se a tão venerável fonte histórica não fez mais que muito judiciosamente respeitá-la, limitando-se a escolher esmaltes apropriados para o campo e peças do brasão.

Evidentemente que não se pode desprezar fonte histórica de uma tal importância, do tempo da heráldica viva, para se atender a uma informação – infundamentada aliás – do século XVIII, época de heráldica decadente, por muito autorizado que fosse o autor dessa informação, que também, aliás, não era um heraldista.

Mas a divergência fundamental entre o parecer de Afonso de Dornelas e o do Dr. Moutoso Tavares, encontra-se nos esmaltes do campo e do tremoceiro.

O Dr. M. Tavares defende o esmalte azul para o campo e o de ouro para o tremoceiro, fundado na informação do Dr. António Henriques e na lei heráldica que não permite cor sobre cor (neste caso o tremoceiro de verde em campo de vermelho).

Afonso de Dornelas demonstrou à sociedade que a lei, neste caso, não é de aplicar, visto o tremoceiro ser, na sua proposta, de sua cor, o que constitui legitima excepção à referida lei. Em verdade assim é e os esmaltes escolhidos por Afonso de Dornelas são certamente mais apropriados à história de Estremoz, praça forte antiga, que foi local de históricas lutas em várias guerras.

Tudo devidamente apreciado e ponderado, entendo que se deverá manter o douto parecer de Afonso de Dornelas, atrás transcrito, com coroa de prata de cinco torres, alteração feita por a vila ter passado a cidade.

Quanto ao título de Notável que a Câmara pretende conservar no listel, é hoje descabido em virtude da vila ter sido elevada a cidade, conforme já foi esclarecido e correspondência trocada com a secretaria da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Deverá, pois, o listel branco conter, apenas, a palavra “Estremoz”, em letras negras.

BANDEIRA – De verde, com armas ao centro. Cordões e borlas de vermelho e verde. Haste e lança de ouro.

SELO – Circular, tendo ao centro as armas sem indicação dos esmaltes. À volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres: “Câmara Municipal de Estremoz”.

Lisboa, 6 de Junho de 1950.

(a) Marquês de São Payo.

Ligação para a página oficial do município de Estremoz

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