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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
30/10/1937
Estabelecida pela Comissão Administrativa Municipal em
07/04/1938
Aprovado pelo Ministro do Interior em 26/04/1938
Portaria
n.º 8990, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 95, 1.ª Série de
26/04/1938
Armas - De negro, com um castelo de prata aberto e iluminado de púrpura, acompanhado por dois cachos de uvas de púrpura, folhados e sustidos de ouro. Em chefe, três abelhas de ouro, e em contrachefe, duas faixas ondadas de prata e uma de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: "Vila de Arraiolos".

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva
Bandeira - Esquartelada de branco e de púrpura. Cordões e borlas de prata e de púrpura. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 30 de Outubro de 1937.
A Câmara Municipal de Arraiolos, desejando que seja estudada a sua simbologia, dirigiu-se neste sentido à Associação dos Arqueólogos Portugueses.
Na parede dos antigos Paços do Concelho de Arraiolos existe uma pedra esculpida representando uma cabeça, que a tradição diz ser de um mouro ou de um capitão grego, de nome Rayeo, que o tempo transformou em Rayolis e depois em Arraiolos que fundou a Vila deste nome.
De qualquer das formas, parece que essa cabeça representa alguém que existiu antes de Arraiolos estar sob o domínio português, portanto, tendo esta antiga vila a sua história e os seus valores naturais, somos de parecer que é da sua vida portuguesa que devemos tirar os elementos necessários para simbolizar a sua existência, visto não haver a certeza de uma alta importância que tivesse tido em civilizações anteriores.
As armas nacionais não podem ser usadas como selo dos municípios, conforme está expresso na circular de 14 de Abril do 1930 que foi expedida pela Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior.
Por conseguinte, segundo o estabelecido na referida circular temos que colher elementos concretos referentes à história local e aos valores regionais.
Nesta conformidade, somos de parecer que as armas, bandeira e selo da Vila de Arraiolos, sejam assim ordenadas:
– ARMAS – De negro, com um castelo de prata aberto e iluminado de púrpura acompanhado por dois cachos de uva de púrpura folhados e sustidos de ouro. Em chefe, três abelhas de ouro e em contra-chefe, duas faixas ondadas de prata e uma de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Vila de Arraiolos” de negro.
– BANDEIRA – Esquartelada de branco e de púrpura. Cordões e borlas de prata e de púrpura. Haste e lança douradas.
– Selo – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal de Arraiolos”.
Como as peças principais são de prata e de púrpura, a bandeira é branca, que corresponde à prata, e de púrpura.
Quando destinada a cortejos ou outras cerimónias, a bandeira é de seda e bordada e terá um metro quadrado de área. Quando se destina a ser arvorada, é de filel, podendo suprimir a representação das armas e terá as dimensões consideradas necessárias.
É indicado o negro para o campo das armas por ser o esmalte que na heráldica simboliza a terra e significa firmeza e honestidade.
O castelo e as faixas ondadas são de prata, metal que denota humildade e riqueza. A faixa ondada de azul, representando as diferentes ribeiras que regam a região e até uma com o nome de Arraiolos, tem o esmalte que heraldicamente significa zelo, lealdade e caridade.
A púrpura que abre e ilumina o castelo e que esmalta os cachos de uvas, significa opulência e soberania.
O ouro das abelhas que simbolizam o trabalho e a ordem, e do folhado e sustido dos cachos, denota fidelidade e poder.
Com estas peças e estes esmaltes fica bem representada a história, a fertilidade regional e a índole dos naturais de Arraiolos.
No caso da Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das Armas, bandeira e selo para enviar ao Sr. Governador Civil do Distrito uma cópia, acompanhada dos desenhos rigorosos da bandeira e selo, pedindo-lhe para enviar estes elementos à Direcção Geral da Administração Politica e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro também aprovar, ser publicada no Diário do Governo a respectiva portaria.
Sintra, Setembro de 1937.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual) Fonte: Câmara Municipal de Arraiolos, Livro de Actas da Câmara Municipal de Arraiolos, 1937-1940, pp. 38v.-40 (CMA/B/A/001/Lv 085), Acta da sessão ordinária da Comissão Administrativa de 7 de Abril de 1938; arquivo da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses.
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